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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE UMA CLARIFICAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE

TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA QUANTO AO REGIME DE ISENÇÃO DO IVA APLICÁVEL À COBRANÇA E

GESTÃO DE DIREITOS DE AUTOR E ATIVIDADES CONEXAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de isenção

do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas, com referência aos exercícios

anteriores à vigência do Orçamento do Estado de 2012;

2- No âmbito das suas atribuições e no uso das competências hierárquicas previstas na Lei Geral

Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Ministro das Finanças proceda à

suspensão das ações inspetivas e de quaisquer outros procedimentos iniciados pela administração tributária,

relacionados com a interpretação fiscal do aludido regime de isenção do IVA, até que a administração fiscal

possa tomar posição definitiva sobre o tema;

3- Perante a necessidade de esclarecer retroativamente esta questão, a administração fiscal considere o

sentido da clarificação da aludida norma fiscal realizada pela Assembleia da República na Lei n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), bem como seja devidamente acautelada a

especificidade da atividade de cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas, e assegure igual

tratamento aos diversos agentes, independentemente da natureza jurídica do titular dos direitos.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DE BICICLETAS

NA CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE (CP, EPE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure junto da CP, EPE:

1- A continuação dos esforços de alargamento do transporte de bicicletas aos comboios Intercidades, e se

tecnicamente possível também ao Alfa Pendular, tornando esse transporte uma realidade nos próximos

meses;

2- A avaliação de estender essas facilidades ao transporte ferroviário internacional;

3- A criação de boas condições para o seu transporte dentro das composições e no acesso aos cais de

embarque;

4- A possibilidade de garantir previamente o transporte de bicicleta através da emissão de título próprio

associado ao bilhete do passageiro, ou por outro modo de efeito idêntico, permitindo a programação individual

confirmada desse transporte, e a divulgação da prévia disponibilidade de transporte existente para cada

comboio.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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