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27 DE MARÇO DE 2013

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para dar uma formação pós-especialização a Ortopedistas através de um Ciclo de Estudos Especiais de

Ortopedia Infantil reconhecido pela Ordem dos Médicos, com a duração de dois anos.

III

Esse alto nível técnico-científico alcançado pelo SOHPC só foi possível por se terem reunido, no Hospital

Pediátrico de Coimbra, as condições organizativas consideradas indispensáveis para o desenvolvimento de

um Serviço de Ortopedia Infantil moderno e com o mais alto nível de especialização, nomeadamente: ter-se

constituído como Serviço com identidade própria e total autonomia, capaz de definir a sua própria estratégia

sem ter de obedecer a critérios e prioridades alheias, separado do Serviço de Ortopedia de adultos e da

Cirurgia Pediátrica, assumindo o tratamento da patologia ortopédica complexa dos 0 aos 18 anos, inserido

num ambiente multidisciplinar pediátrico especializado, com um número de ortopedistas que permitiu uma

maior dedicação a cada uma das áreas específicas da patologia como deformidades da coluna, tumores,

paralisias, doenças gerais do esqueleto, malformações congénitas complexas e reumatologia.

A essas condições de completa autonomia e “ambiente multidisciplinar pediátrico” que a experiência

nacional e internacional provou serem imprescindíveis para que um Serviço de Ortopedia Infantil atinja o mais

alto nível de especialização, o SOHPC juntou o regime de trabalho com dedicação exclusiva hospitalar e a

invulgar qualidade individual e coletiva dos seus profissionais.

IV

Pelas razões atrás referidas e amplamente sublinhadas por todos os Ortopedistas Infantis do SOHPC,

pelos mais prestigiados representantes da Ortopedia Infantil nacional, pelos presidentes da sua organização

mais representativa (SEOI) e pela própria Ordem dos Médicos através do seu Colégio da Especialidade de

Ortopedia, a sua integração num único Serviço dos CHUC com a consequente perda de identidade e

autonomia, não só não traz quaisquer vantagens justificativas como põe em causa uma das condições

consideradas por todos essenciais para o seu contínuo desenvolvimento, comprovadamente conseguido

através da forma organizativa que o SOHPC assumiu desde que foi reconhecido como Serviço independente

dos adultos pela Direção-Geral de Saúde.

V

A decisão de extinguir o Serviço de Ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra (SOHPC) como Serviço

de Ortopedia Infantil separado do Serviço de adultos, apagando-o da lista de Serviços de ação médica do

regulamento interno do CHUC é inseparável do ataque em curso deste Governo PSD/CDS ao Serviço

Nacional de Saúde, de degradação de valências e múltiplas respostas específicas, em particular de

desmantelamento dos cuidados autónomos pediátricos.

Perante isto, o PCP defende a imediata salvaguarda e manutenção do Serviço de Ortopedia Pediátrica do

Hospital Pediátrico de Coimbra e o reforço dos seus meios materiais e humanos, imprescindíveis para uma

resposta de qualidade, garantindo o direito à saúde conforme consagrado na Constituição da República

Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Assegure a manutenção do estatuto de Serviço independente dos adultos, integrado no Departamento

Pediátrico e na estrutura organizativa das especialidades pediátricas do HPC, com total autonomia e

capacidade de decisão, designadamente sobre quem recrutar para o seu quadro de especialistas e de como

se organizar para cobrir o serviço de Urgência;

2- Suspenda a decisão de integração ou diluição deste Serviço no Serviço de Ortopedia dos CHUC, ou em

qualquer outra forma organizativa que, com uma outra eventual designação, implique uma mudança do seu

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