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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 662/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR NO OESTE E A

CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE INTEGRE AS AUTARQUIAS LOCAIS E AS

ASSOCIAÇÕES DE UTENTES

Em fevereiro de 2012 a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) apresentou

o documento “Proposta de Reorganização da Região do Oeste: Cuidados Hospitalares”.

Nesta altura, a região do Oeste era servida pelo Centro Hospitalar de Torres Vedras (CHTV) e pelo Centro

Hospitalar do Oeste Norte (CHON). Entretanto, em setembro de 2012 foi publicada a Portaria n.º 276/2012, de

12 de setembro, que criou o “Centro Hospitalar do Oeste (CHO), pessoa coletiva de direito público, dotado de

autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar de Torres Vedras e

o Centro Hospitalar do Oeste Norte”, determinando a sede do CHO nas Caldas da Rainha.

A criação do CHO e consequente extinção do CHTV e do CHON foi mais um fator a contribuir para a já

longa e turbulenta saga que tem caracterizado o processo de reorganização hospitalar no oeste. De facto, este

processo tem gerado constante e compreensível desagrado, seja por parte da população, seja por parte das

autarquias locais, seja por parte dos profissionais dos serviços hospitalares em causa. Ou seja, este parece

ser um processo que não agrada a ninguém mas que tem vindo a ser sucessivamente empurrado para a

frente apesar da manifesta e generalizada oposição.

Refira-se que, no corrente mês de março, o Conselho Distrital do Oeste da Ordem dos Médicos -

organização que nunca foi ouvida sobre o processo de reorganização do oeste - defendeu a manutenção de

urgências médico-cirúrgicas nos hospitais das Caldas da Rainha e de Torres Vedras, a reabertura de

especialidades como oftalmologia, urologia ou reumatologia bem como o reforço dos profissionais nas

restantes especialidades. Esta organização considerou também que o abandono definitivo da recuperação do

Hospital Rainha D. Leonor, enquanto instituição hospitalar e termal, seria uma “perda irreparável”.

As comissões de utentes dos hospitais desta região têm reiterado e demonstrado sucessivas vezes as

incongruências de diversas decisões bem como as consequências destas para a efetivação do seu direito à

saúde. Também as autarquias locais têm aprovado várias moções sobre a reorganização em curso e suas

nefastas consequências.

Perante o exposto, o bom senso ajuíza que se pare para se poder analisar o que já foi feito, o que se

pretende fazer, ouvindo as partes envolvidas – autarquias locais, movimentos de utentes, associações

profissionais, entre outras – para que em conjunto se possa chegar a uma solução que garanta o acesso das

populações aos cuidados de saúde de que necessitam e que tenha em conta as especificidades da região do

oeste. Este processo não é passível de ser feito à distância, sem envolvimento das partes interessadas, como

aliás a realidade tem sucessivamente demonstrado.

Refira-se que a região do oeste, correspondente à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) oeste

de Lisboa e Vale do Tejo, é constituída pelos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos,

Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e

Torres Vedras. Segundo o Censos 2011, do Instituto Nacional de Estatística (INE), residem na região do oeste

mais de 440 mil pessoas.

As instituições hospitalares que dão resposta a esta região são o CHO e o Hospital Beatriz Ângelo em

Loures, que atende as pessoas residentes em Sobral de Monte Agraço e em algumas freguesias de Mafra,

designadamente Malveira, Milharado, Santo Estêvão e Venda do Pinheiro. Por seu turno, o CHO dá resposta a

toda a restante população, tendo como prestadores associados o Hospital Termal Rainha D. Leonor nas

Caldas da Rainha, o Hospital Bernardino Lopes de Oliveira em Alcobaça, o Hospital São Pedro Gonçalves

Telmo em Peniche, o Hospital Distrital de Torres Vedras, o Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior conhecido

como Hospital do Barro e o Hospital Distrital Caldas da Rainha.

A “Proposta de Reorganização da Região Oeste: Cuidados Hospitalares”, de fevereiro de 2012, da

ARSLVT preconizou alterações profundas na rede hospitalar do oeste. Uma das medidas propostas era a

criação do CHO, que já se concretizou. Eis de seguida algumas das outras medidas:

– Encerramento do Hospital do Barro;

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