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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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plenária de 2 de maio de 2008, em votação na generalidade, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a

favor do PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (Não inscrita) e a segunda caducou, em 14 de outubro de 2009, com

o fim da Legislatura;

Projeto de Lei n.º 429/X (3.ª) apresentada pelo PCP – regulação dos horários de funcionamento das

unidades de comércio e distribuição. Foi rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 2 de

maio de 2008, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (Não

inscrita);

Projeto de Lei n.º 489/X (3.ª), da iniciativa do PSD – transfere para os municípios a definição dos horários

de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços. Caducou em, 14 de

Outubro de 2009, com o fim da Legislatura;

Projeto de Lei n.º 118/XI (1.ª) apresentado pelo BE – determina o encerramento das grandes superfícies

comerciais aos domingos e feriados. Foi rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 7 de

maio de 2010, com os votos contra do PS e PSD, a favor do BE e abstenção do CDS-PP, PCP e PEV;

Projeto de Lei n.º 192/XI (1.ª) da iniciativa do PCP – regulação dos horários de funcionamento das

unidades de comércio e distribuição. Foi rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 7 de

maio de 2010, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, a favor do BE, PCP e PEV;

Projeto de Lei n.º 237/XI (1.ª), apresentada pelo PEV – impõe limites aos horários de funcionamento das

grandes superfícies comerciais. Foi rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 7 de maio de

2010, com os votos contra do PS e PSD, a favor do PCP e PEV, e a abstenção do CDS-PP e BE

e

Projeto de Lei n.º 159/XII (1.ª) da iniciativa do PEV – limita o horário de funcionamento das grandes

superfícies comerciais e salvaguarda o comércio tradicional (4.ª alteração ao decreto-lei n.º 48/96, de 15 de

maio). Foi rejeitado em votação na generalidade, na reunião plenária de 10 de fevereiro de 2012, com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, a favor do PCP, BE e PEV.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar, não

encontramos iniciativas pendentes sobre matéria conexa.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Nos termos do artigo 141º do Regimento da Assembleia da República deve ser promovida a consulta da

Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

Consultas facultativas

A Comissão pode, se assim o entender, solicitar parecer à Confederação do Comércio e Serviços de

Portugal.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aprovação da presente

iniciativa e da sua consequente aplicação.

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