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3 DE ABRIL DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 383/XII (2.ª)

INTEGRA O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO CONSELHO ECONÓMICO E

SOCIAL, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, COM AS

MODIFICAÇÕES FEITAS PELAS LEIS N.OS

80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, 128/99, DE 20 DE AGOSTO,

12/2003, DE 20 DE MAIO, E 37/2004, DE 13 DE AGOSTO

Nota justificativa

O artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho Económico e Social

(CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, remetendo para a lei

a definição da sua composição, bem como da sua organização e funcionamento, definição essa que se deu

pela Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

O CES já sofreu várias alterações na sua composição ao longo dos anos, o que resultou nas diversas

modificações à Lei n.º 108/91. Todas essas alterações foram no sentido de acrescentar representação de mais

setores.

É normal, e até compreensível e desejável, que se vão aditando representações de setores a este órgão

consultivo e de concertação, à medida que se vai reconhecendo a importância desses setores e dos seus

grupos representativos, tornando incontornável a sua associação ao CES, pela relevância social que

assumem, ou à medida que se detetam falhas na composição do CES, que, colmatadas, enriquecerão este

Conselho e tornarão mais poderosa e completa a sua capacidade de intervenção nos domínios económico e

social.

Os emigrantes portugueses, espalhados pelo mundo, e verdadeiros embaixadores deste país, assumem

em particular, e como comunidade, uma extensão de Portugal ao mundo, expandindo a nossa cultura, a nossa

língua, demonstrando a nossa capacidade de integração e de interação, assumindo o seu trabalho e a sua

dedicação.

Por norma a ligação dos emigrantes a Portugal mantém-se real e quantas vezes intensa, pelas mais

diversas vias. Muitos não deixam de investir no País, alimentando o sonho de regressar um dia e , regra geral,

no Verão preenchem o nosso país com a sua presença e proporcionando uma dinâmica económica que não é

de menor relevância.

A situação tão particular de quem é português e está longe, de quem segue o rumo do país, de quem pode

à sua medida influenciar, de quem é também destinatário, de uma forma ou de outra, do que se passa em

Portugal, é uma situação que não pode ser menosprezada, antes deve obter níveis de valorização pela

sociedade portuguesa.

Hoje, a emigração cresce, não por boas razões, sustentada em consequências de políticas económicas e

sociais que retiram esperança aos portugueses e que lhes negam oportunidades de uma vida digna no seu

país. Mais se torna premente a proposta que aqui o PEV faz, no presente projeto de lei.

«O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas

relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais

de portugueses no estrangeiro, enquanto expressão de capacidade criativa e integradora e dado o seu

particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços com Portugal, bem como dos

elementos das Comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendem participar,

direta ou indiretamente, na definição e no acompanhamento daquelas políticas” (sítio da internet da Comissão

Nacional de Eleições)

É também pelo que atrás ficou citado, e pelo papel que o próprio CCP tem no apoio às comunidades

portuguesas e no recolher dos sentimentos reais dos portugueses no estrangeiro, que não se compreende

porque está de fora, do CES, o CCP, na lógica das suas competências de consulta e concertação sobre

políticas económicas e sociais. Os Verdes propõem, pois, a integração do CCP na composição do CES.

Na legislatura passada, o PSD apresentou o Projeto de Lei n.º 341/XI que visava o mesmo objetivo que o

presente projeto de lei do PEV. Aquela iniciativa legislativa caducou com o final da legislatura. É tempo de

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