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3 DE ABRIL DE 2013

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Hoje há milhares de famílias que já nem sequer conseguem pagar as contas mensais de luz ou de gás.

Hoje há milhares de famílias a quem a EDP e outras empresas de distribuição de energia elétrica ou de gás

natural interrompem os fornecimentos por falta de pagamento. Hoje é visível e crescentemente reconhecido

que os preços industriais de fornecimento de energia elétrica e de gás natural às empresas em Portugal – em

substancial resultado do aumento das taxas de IVA em treze pontos percentuais – é significativamente

superior (em cerca de 10 pontos percentuais) aos preços industriais médios praticados na generalidade dos

países da União Europeia.

Os problemas sociais dramáticos que o aumento das taxas do IVA na energia tem provocado em Portugal,

as consequências profundamente negativas desses mesmos aumentos na estrutura de custos e na

competitividade de milhares de micro, pequenas e médias empresas em Portugal podem e devem ser

travados e revertidos.

Não é primeira vez que o PCP toma a iniciativa de o fazer. Já no contexto do Orçamento do Estado para

2013, este Grupo Parlamentar apresentou a proposta de alteração n.º 255 – C, que visava alterar a Lista I

anexa ao Código do Imposto sobre o valor Acrescentado (CIVA), pretendendo repor a taxa de 6% aplicável

aos consumos de eletricidade e de gás natural, infelizmente rejeitada pela maioria parlamentar.

É altura de retomar, através desta urgente iniciativa legislativa do PCP, a proposta de fazer reverter a

situação e contribuir para uma diminuição que pode ser significativa – em termos médios de cerca de 17% –

dos preços da eletricidade e do gás natural, aliviando assim, de forma muito relevante, os encargos

energéticos das famílias e a estrutura de custos das micro, pequenas e médias empresas em Portugal.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados do Grupo

Parlamentar do Partido comunista Português, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA

A Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo decreto-Lei n.º 394 –

B/84, de 26 de dezembro, é aditada com as verbas 2.12 e 2.16, com a seguinte redação:

[….];

2.12. Eletricidade;

[…];

2.16. Gás Natural;

[…].

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de março de 2013.

Os Deputados do PCP, Honório Novo — Bernardino Soares — Jorge Machado — Rita Rato — Paula

Santos — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Carla Cruz.

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