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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 19 de novembro de 2012, a Proposta de Resolução

n.º 53/XII (2.ª) que visa “Aprovar Convenção entre a República Portuguesa a República de Chipre para Evitar

a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em

Bruxelas, a 19 de novembro de 2012”

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que

a Proposta de Resolução n.º 53/XII (2.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2013.

O Deputado, José Lino Ramos — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP, PCP e do

BE.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 54/XII (2.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU PARA

EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE

O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA, A 19 DE NOVEMBRO DE 2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 19 de novembro de 2012, a Proposta de Resolução n.º

54/XII (2.ª) que visa “Aprovar Convenção entre a República Portuguesa a República do Peru para Evitar a

Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em

Bruxelas, a 19 de novembro de 2012”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou, para

emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

1.2. Análise da Iniciativa

Esta Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre

o Rendimento, foi assinada pela República Portuguesa e pela República de Peru, em Lisboa, com vista a

eliminar a dupla tributação jurídica internacional dos rendimentos auferidos por residentes de um ou de ambos

os Estados e a prevenção de práticas de evasão fiscal.

A Convenção em apreço representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal

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