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Quinta-feira, 4 de abril de 2013 II Série-A — Número 114

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

387 a 389/XII (2.ª)]:

N.º 387/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) (PCP).

N.º 388/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD).

N.º 389/XII (2.ª) — Introduz dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na composição do Conselho Nacional de Educação (PSD). Propostas de lei [n.

os 128 e 138/XII (2.ª)]:

N.º 128/XII (2.ª) (Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS e PSD/CDS-PP.

N.º 138/XII (2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à

disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Projetos de resolução [n.

os 668 a 671/XII (2.ª)]:

N.º 668/XII (2.ª) — Recomenda ao governo que regule o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD/CDS-PP).

N.º 669/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que considere o turismo religioso produto estratégico no âmbito do PENT – Plano Estratégico Nacional do Turismo (PS).

N.º 670/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que pondere rever o quadro legal do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos (CDS-PP).

N.º 671/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE).