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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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especificações e normas previstas no presente anexo:

a) Prestação, a nível da UE, de serviços de informação sobre as viagens multimodais;

b) Prestação, a nível da UE, de serviços de informação em tempo real sobre o tráfego;

c) Dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o

tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores;

d) Prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de emergência a nível da UE;

e) Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros para veículos pesados

e veículos comerciais;

f) Prestação de serviços de reserva de lugares de estacionamento seguros para veículos pesados e

veículos comerciais.

Domínio prioritário I: Utilização ótima dos dados relativos às vias, ao tráfego e às viagens

As especificações e normas para a utilização ótima dos dados relativos às vias, ao tráfego e às viagens

devem incluir:

1. Especificações para a ação prioritária a)

A definição dos requisitos necessários para que os utilizadores de STI possam dispor, a nível da União, de

serviços de informação fiáveis e transfronteiriços sobre o tráfego e as viagens multimodais, com base:

Na disponibilidade e na acessibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes e

fiáveis sobre as vias e sobre o tráfego rodoviário em tempo real para efeitos de informação sobre viagens

multimodais, sem prejuízo dos condicionalismos em matéria de segurança e gestão dos transportes,

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas, as partes

interessadas e os prestadores de serviços STI pertinentes, aquém e além-fronteiras,

Na atualização oportuna dos dados disponíveis sobre as vias e o tráfego rodoviário utilizados pelas

autoridades públicas e por outras partes interessadas pertinentes para disponibilizar informações sobre as

viagens multimodais,

Na atualização oportuna, por parte dos prestadores de serviços STI, das informações sobre as viagens

multimodais.

2. Especificações para a ação prioritária b)

A definição dos requisitos necessários para que os utilizadores de STI possam dispor de serviços de

informação fiáveis aquém e além-fronteiras sobre o tráfego em tempo real a nível da UE, com base:

Na disponibilidade e na acessibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes e

fiáveis sobre as vias e sobre o tráfego rodoviário em tempo real para efeitos de informação sobre o tráfego em

tempo real, sem prejuízo dos condicionalismos em matéria de segurança e gestão dos transportes,

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas, as partes

interessadas e os prestadores de serviços STI pertinentes, aquém e além-fronteiras,

Na atualização oportuna dos dados disponíveis sobre as vias e o tráfego rodoviário utilizados pelas

autoridades públicas e por outras partes interessadas pertinentes para disponibilizar informações sobre o

tráfego em tempo real,

Na atualização oportuna, por parte dos operadores de serviços STI, das informações sobre o tráfego em

tempo real.

3. Especificações para as ações prioritárias a) e b)

3.1. A definição dos requisitos necessários para a recolha, por parte das autoridades públicas

competentes e ou, se for caso disso, pelo setor privado, de dados relativos às vias públicas e ao tráfego

(incluindo, por exemplo, os planos de circulação do tráfego, as regras de trânsito e os percursos

recomendados, nomeadamente para os automóveis pesados de mercadorias) e para o fornecimento desses

dados aos prestadores de serviços STI, com base:

Na disponibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes relativos às vias e ao

tráfego (p. ex., planos de circulação do tráfego, regras de trânsito e percursos recomendados) recolhidos pelas

autoridades públicas competentes e ou pelo setor privado,

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas competentes e os

prestadores de serviços STI,

Na atualização oportuna, pelas autoridades públicas competentes e ou, se for caso disso, pelo setor

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