O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 2013

29

população tem vindo a ocorrer de forma generalizada em todo o território não sendo um fenómeno localizado

apenas no interior do País.

Constata-se assim que a população vive até mais tarde, e ainda bem que assim é. No entanto, esta

situação levanta novas problemáticas às quais é necessário dar resposta.

É neste contexto que surgem em Portugal as primeiras formações de nível superior em gerontologia, área

do conhecimento que se debruça sobre o estudo do envelhecimento humano investigando as alterações

morfológicas, psicológicas e sociais inerentes ao envelhecimento. Por seu turno, a gerontologia social

debruça-se sobre o estudo do envelhecimento mas também sobre as políticas dirigidas ao idoso,

apresentando um enfoque na promoção do envelhecimento com qualidade, minorando a probabilidade de

doença e incapacidade e fomentando o envolvimento social e o equilíbrio psicoafectivo.

Atualmente, existe já um vasto leque de profissionais com formação superior em gerontologia e/ou

gerontologia social. No entanto, esta profissão não está regulamentada o que os coloca perante uma panóplia

de entraves à efetivação da sua atividade profissional. Além de ser uma profissão recente e, como tal, menos

conhecida de alguns, o facto de esta não se encontrar regulamentada faz com que estes profissionais sintam

grandes dificuldades para aceder ao mundo laboral. Por outro lado, não estando a profissão regulamentada,

não resulta claro para as instituições quais são as funções que os gerontólogos podem desempenhar.

Perante o exposto, o Bloco de Esquerda considera essencial que sejam desencadeadas as ações

tendentes à regulamentação da profissão de gerontólogo, a bem dos profissionais e da população idosa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a regulamentação da profissão

de gerontólogo, no prazo de 120 dias.

Assembleia da República, 4 de abril de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Catarina Martins

— Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
4 DE ABRIL DE 2013 7 aa) (...) bb) (...) cc) (...) dd) (...) <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 8 A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) afirmou que
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE ABRIL DE 2013 9 GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favo
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 10 Votação do restante artigo 6.º da PPL 128
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE ABRIL DE 2013 11 2 - Os sistemas inteligentes de transportes (STI) a que a pre
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 12 Artigo 3.º Implementação de STI, do
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE ABRIL DE 2013 13 Artigo 6.º Regras relativas à privacidade, à segurança
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 14 especificações e normas previstas no prese
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE ABRIL DE 2013 15 privado, de dados relativos às vias e ao tráfego (p. ex., pla
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 16 localização das mercadorias ao longo da vi
Pág.Página 16
Página 0017:
4 DE ABRIL DE 2013 17 As especificações e normas aplicáveis aos STI para a ligação
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 18 diferenças inerentes às características da
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE ABRIL DE 2013 19
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 20
Pág.Página 20
Página 0021:
4 DE ABRIL DE 2013 21
Pág.Página 21