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4 DE ABRIL DE 2013

3

2 – (…).

Artigo 3.º

[…]

1 – O estrangeiro casado com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante

declaração feita na constância do matrimónio.

2 – (…).

3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto com nacional português pode adquirir

a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Artigo 6.º

[…]

1 – (…)

2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português,

filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos das alíneas c) e d) do número anterior e desde que,

no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:

a) Um dos progenitores aqui resida legalmente;

b) O menor aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico.

3 – (…).

4 – (…).

5 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na

alínea b) do n.º 1, a indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham

permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.

6 – (…).”

Assembleia da República, 3 de abril de 2013.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes —

Paula Santos — Carla Cruz — Honório Novo — Rita Rato — João Ramos — Paulo Sá — João Oliveira —

Jorge Machado — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 388/XII (2.ª)

ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

As Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo representam um capital de valor inegável

potenciado e reconhecido por Portugal construindo e mantendo uma forte ligação de todos estes portugueses

ao nosso país.

O seu valor humano, político, social, económico e social é uma importante mais-valia para Portugal e um

factor de afirmação da língua e cultura portuguesa no Mundo que não deve ser, naturalmente, negligenciado.

Num momento em que o Governo tem como uma das suas grandes bandeiras a internacionalização da

economia portuguesa, afirmando que as nossas Comunidades poderão desempenhar, nesse desígnio, um

papel fundamental, torna-se determinante reconhecer-lhes um papel mais ativo no plano da Cidadania e da

participação política em Portugal.

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