O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 2013

5

r) (…)

s) (…)

t) (…)

u) (…)

v) (…)

w) (…)

x) (…)

y) (…)

z) (…)

aa) (…)

bb) (…)

cc) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas, designados pelo Conselho

Permanente do CCP.

2 – (…)

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…)

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2013.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Rodrigues — Carlos Alberto Gonçalves — Mónica

Ferro — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila.

———

PROJETO DE LEI N.º 389/XII (2.ª)

INTRODUZ DOIS REPRESENTANTES DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NA

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Nacional de Educação é um órgão incontornável no contexto educativo nacional, emitindo

pareceres de referência sobre o desenvolvimento das políticas educativas prosseguidas pelos diversos

governos desde a sua criação, em 1982.

A credibilidade das opiniões emitidas é, assim, reconhecida por todos os que se encontram ligados às

questões da educação, resultando do cruzamento de posições dos mais diversos sectores aí representados,

desde representantes dos vários partidos com representação parlamentar, do Governo, dos sindicatos e

associações profissionais de professores, da Associação Nacional de Municípios, de estabelecimentos do

ensino superior e não superior, de associações de pais, do Conselho Nacional de Juventude, de associações

de estudantes, entre muitas outras entidades.

O carácter consultivo deste órgão não o tem impedido de se ter tornado num elemento central na discussão

das mais variadas questões de índole educativa, conseguindo ocupar um espaço próprio, sem chocar com as

competências naturais dos órgãos de soberania e de Governo a quem compete tomar as decisões finais, e

que podem deste modo recolher uma fundamentação mais sólida, baseada em opiniões diversificadas.

Ao longo dos anos, o Conselho Nacional de Educação tem emitido um elevado número de pareceres de

extraordinária importância, que têm sido encarados com uma enorme independência e isenção.

Para que o mesmo mantenha esse caracter abrangente, abarcando o pleno da sociedade portuguesa, é

fundamental alargar ainda mais o universo das entidades nele representadas. E neste ponto cumpre que se

Páginas Relacionadas
Página 0007:
4 DE ABRIL DE 2013 7 aa) (...) bb) (...) cc) (...) dd) (...) <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 8 A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) afirmou que
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE ABRIL DE 2013 9 GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes” Favo
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 10 Votação do restante artigo 6.º da PPL 128
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE ABRIL DE 2013 11 2 - Os sistemas inteligentes de transportes (STI) a que a pre
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 12 Artigo 3.º Implementação de STI, do
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE ABRIL DE 2013 13 Artigo 6.º Regras relativas à privacidade, à segurança
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 14 especificações e normas previstas no prese
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE ABRIL DE 2013 15 privado, de dados relativos às vias e ao tráfego (p. ex., pla
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 16 localização das mercadorias ao longo da vi
Pág.Página 16
Página 0017:
4 DE ABRIL DE 2013 17 As especificações e normas aplicáveis aos STI para a ligação
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 18 diferenças inerentes às características da
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE ABRIL DE 2013 19
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 20
Pág.Página 20
Página 0021:
4 DE ABRIL DE 2013 21
Pág.Página 21