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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) afirmou que o seu grupo parlamentar nada tinha contra a gestão inteligente dos

transportes e do tráfego, mas subsistiam algumas dúvidas quanto ao tipo de dados que poderiam ser recolhidos,

transmitidos e armazenados, ao abrigo desta legislação, apesar dos esforços dos autores das propostas de alteração para

responder aos alertas das entidades que tinham sido ouvidas.

Artigo 1.º da PPL 128/XII (2.ª) –“Objeto e âmbito de aplicação”

Votação do artigo 1.º da PPL n.º 128/XII (2.ª) – Aprovado.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X XX

Abstenção X

Contra

Artigo 2.º da PPL 128/XII (2.ª) –“Definições”

Votação do artigo 2.º da PPL 128/XII (2.ª) – Aprovado.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção X

Contra

Artigo 3.º da PPL 128/XII (2.ª) –“Implementação de STI, domínios e ações prioritárias”

Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP e do PS retiraram as suas propostas de alteração do n.º 3 do artigo

3.º, em benefício de uma proposta de alteração oral conjunta com o seguinte teor: “A implementação dos sistemas,

aplicações e serviços STI, nos domínios e ações referidos nos números anteriores, segundo as especificações aprovadas

pela Comissão Europeia nos termos da Diretiva n.º 2010/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de

2010, ficam a cargo das entidades e organismos com atribuições nas áreas dos transportes, comunicações, segurança

rodoviária, emergência e proteção civil, nos termos a definir em decreto-lei.” – Aprovada. Ficou prejudicada a redação do

n.º 3 deste artigo da PPL n.º 128/XII (2.ª).

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção X

Contra

Votação do restante artigo 3.º da PPL 128/XII (2.ª). Aprovado.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção X

Contra

Artigo 4.º da PPL 128/XII (2.ª) –“Organismo de coordenação”

Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP e do PS retiraram as suas propostas de alteração do n.º 1 do artigo

4.º em benefício de uma proposta oral conjunta com o seguinte teor: “Compete ao Instituto de Mobilidade e dos

Transportes, IP (IMT, IP), coordenar a implementação e a continuidade dos sistemas, aplicações e serviços STI, nos

termos a definir no decreto-lei a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, nomeadamente com a participação das entidades

com atribuições na respetiva área.” Aprovada. Ficou prejudicada a redação do n.º 1 do artigo 4.º da PPL n.º 128/XII (2.ª). A

partir desta votação, a Deputada Ana Drago (BE) ausentou-se.

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