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19 DE ABRIL DE 2013

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Domínio prioritário II: Continuidade dos serviços STI de gestão do tráfego e do transporte de

mercadorias

As especificações e normas destinadas a garantir a continuidade e a interoperabilidade dos serviços de

gestão do tráfego e do transporte de mercadorias, nomeadamente na Rede Transeuropeia de Transportes -

RTE-T, devem incluir:

1. Especificações para outras ações:

1.1. A definição das medidas necessárias para desenvolver a arquitetura quadro dos STI da UE, que vise

especificamente a interoperabilidade no domínio dos STI, a continuidade dos serviços e os aspetos ligados à

multimodalidade, incluindo por exemplo a bilhética multimodal e interoperável, no âmbito da qual os Estados

membros e respetivas autoridades competentes, em cooperação com o setor privado, possam desenvolver a

sua própria arquitetura de STI para a mobilidade a nível nacional, regional ou local.

1.2. A definição dos requisitos mínimos necessários para a continuidade dos serviços STI,

nomeadamente no que se refere aos serviços transfronteiriços, para a gestão do transporte de passageiros

entre diferentes modos de transporte, com base:

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados e informações relativas ao tráfego aquém e além-

fronteiras, e, se adequado, a nível regional, ou entre zonas urbanas e interurbanas, entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas,

Na utilização de fluxos de informação ou interfaces de tráfego normalizados entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas.

1.3. A definição dos requisitos mínimos/necessários para a continuidade dos serviços STI para a gestão

do transporte de mercadorias nos corredores de transporte e entre diferentes modos de transporte, com base:

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados e informações relativas ao tráfego aquém e além-

fronteiras, e, se adequado, a nível regional, ou entre zonas urbanas e interurbanas, entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas,

Na utilização de fluxos de informação ou interfaces de tráfego normalizados entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas.

1.4. A definição das medidas necessárias à criação de aplicações STI (nomeadamente o seguimento e a

localização das mercadorias ao longo da viagem e nos diferentes modos de transporte) no setor da logística

do transporte de mercadorias (sistema eFreight), com base:

Na possibilidade de os criadores de aplicações STI terem acesso às tecnologias STI pertinentes e na

sua utilização pelos mesmos;

Na integração dos resultados do posicionamento nos instrumentos e centros de gestão do tráfego.

1.5. A definição das interfaces necessárias para assegurar a interoperabilidade e a compatibilidade entre

a arquitetura dos STI urbanos e a arquitetura dos STI europeus, com base:

Na possibilidade de os centros de controlo urbanos e os prestadores de serviços terem acesso aos

dados relativos aos transportes públicos, ao planeamento de viagens, à procura de serviços de transporte, ao

tráfego e ao estacionamento;

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre os diferentes centros de controlo urbanos e

os prestadores de serviços no que respeita aos transportes públicos ou privados e a todos os modos de

transporte possíveis;

Na integração de todos os dados e informações pertinentes numa arquitetura única.

Domínio prioritário III: Aplicações STI no domínio da segurança rodoviária

As especificações e normas para as aplicações STI no domínio da segurança rodoviária devem incluir:

1. Especificações para a ação prioritária prevista na alínea d) deste anexo

A definição das medidas necessárias para a prestação harmonizada de um serviço interoperável de

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