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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Nos seus 296 artigos trata de matérias relevantíssimas, entre as quais dos princípios relativos ao nosso

Estado democrático, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à organização do poder político, ou à

estrutura dos órgãos de soberania. Tudo questões tão determinantes para a vida coletiva e concreta dos

cidadãos, e também para o exercício do seu direito de participação.

Ocorre que, 37 anos depois da sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa é ainda

nitidamente desconhecida por muitos portugueses. Quando se fala de desconhecimento, não se fala tanto do

facto de não se saber da existência de uma Constituição, mas antes do facto de muitos cidadãos não terem

ideia do conteúdo real desta lei fundamental. Incompreensivelmente muitos jovens terminam a sua

escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição, em nenhuma disciplina de nenhum ano letivo.

O conhecimento do conteúdo geral da Constituição da República Portuguesa é um passo determinante

para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado, levando-os,

consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases da

democracia.

É por isso que o PEV considera que o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do

conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, não

deve continuar a deixar de fora a abordagem da Constituição da República Portuguesa.

Essa abordagem passará, na perspetiva dos Verdes, pela oportunidade de conhecer conteúdos da

Constituição, bem como pela facilitação do manuseamento desta Lei-mãe, de modo a familiarizar os cidadãos

com a Constituição.

A Constituição da República Portuguesa é de todos os cidadãos portugueses. O seu conhecimento

pormenorizado e escaupelizado pode ficar adstrito a um ensino especializado, mas o seu conhecimento global

deve ser generalizado a todos os cidadãos. É no decurso da escolaridade obrigatória que esse conhecimento

deve ser promovido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da

Constituição da República Portuguesa;

2. Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário,

um exemplar da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2013.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO CIENTÍFICO AO

UNIVERSO AOS EX-TRABALHADORES E MINEIROS EM ORDEM A QUE SEJA AFERIDA A INFLUÊNCIA

NEFASTA DA EXPOSIÇÃO AO URÂNIO, AO MESMO TEMPO QUE PROMOVA UMA QUANTIFICAÇÃO

DO IMPACTO FINANCEIRO DE UM POSSÍVEL PROCESSO INDEMNIZATÓRIO BASEADO EM CRITÉRIO

JUSTOS, EQUITATIVOS E OBJETIVOS NA SUA APLICABILIDADE A ATRIBUIR AOS EX-

TRABALHADORES DA ENU – EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA

I – Exposição de motivos

A quase totalidade das minas de urânio portuguesas está localizada na Região Centro mais concretamente

nos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra.

A exploração de urânio, cujas minas estão todas desativadas, destinava-se a fins civis e militares.

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3 DE MAIO DE 2013 13 Em 1977, aquando da criação da Empresa Nacional de Urânio, SA
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