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3 DE MAIO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XII (2.ª)

DEFINIÇÃO DA POSIÇÃO DE PRINCÍPIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PERANTE OS

PARLAMENTOS NACIONAIS DOS OUTROS ESTADOS-MEMBROS, EM MATÉRIAS EUROPEIAS DE

IMPORTÂNCIA RELEVANTE

Exposição de motivos

Os parlamentos nacionais assumiram, nos últimos anos, um protagonismo crescente no processo de

construção europeia, sobretudo após a entrada em vigor do Tratado de Maastricht e mais recentemente, pelo

Tratado de Lisboa.

Tendo em conta que o referido Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia

pretende “(…) incentivar a uma maior participação dos Parlamentos nacionais nas atividades da União

Europeia e reforçar a sua capacidade de exprimirem as suas opiniões sobre os projetos de atos legislativos da

União Europeia e sobre outras questões que para eles possam revestir especial interesse.“

Dada a diversidade das situações nacionais, os Estados-membros sentiram necessidade de definir

princípios comuns em matéria de informação e da contribuição dos parlamentos nacionais. Nesse sentido, foi

anexado aos Tratados fundadores um protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais.

Deste modo, o Tratado de Lisboa estabelece, no artigo 12.º que os Parlamentos nacionais contribuem para

o bom funcionamento da União, nomeadamente, “ (…) Participando na cooperação interparlamentar entre os

Parlamentos nacionais e com o Parlamento Europeu, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos

Parlamentos nacionais na União Europeia”.

O Tratado de Lisboa constitui uma etapa fundamental no processo de integração europeia dos parlamentos

nacionais consagrando-lhes, pela primeira vez, um artigo completo: o artigo 12.º.

Passou, assim, a ser importante que os parlamentos nacionais recebam a melhor informação, o mais

rapidamente possível, de forma a terem uma maior participação no processo de decisão europeu que lhes for

atribuída.

É fundamental, portanto, haver um maior escrutínio parlamentar – dos Parlamentos nacionais e do

Parlamento Europeu – porque é necessário incrementar a legitimidade democrática das decisões que afetam

os cidadãos, devendo-se ter sempre presente o seguinte: uma melhor coordenação pode impulsionar o

crescimento.

Neste contexto, importa relevar a importância de concretizar um debate político efetivo, que possa produzir

conclusões consequentes, tendo presente as áreas de competência dos Parlamentos nacionais, as quais não

devem ser esquecidas.

Registe-se ainda que a Assembleia da República, na presente legislatura, ter assegurado a discussão

prévia com a presença do primeiro-ministro, em momento prévios ao de cada Conselho Europeu, o que

proporcionou maior participação e visibilidade à definição da estratégia nacional em matéria europeia.

Por último, sublinhar uma vez mais, o papel incontornável dos Parlamentos nacionais na construção de

uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa e mais próxima dos cidadãos, nomeadamente

através de um aprofundamento da participação daqueles na governação económica europeia. A matéria

relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia consagrada em lei específica (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 2012, de 17 de maio) delimita e consagra os princípios, a prioridade e a relevância que o

parlamento português concede neste domínio.

Deve ter-se presente que, no acompanhamento das matérias no quadro da participação dos Parlamentos

Nacionais em matérias europeias, que as decisões não devem ser reativas mas sim proactivas.

Revela-se, assim, necessário, uma discussão prévia, em Plenário, sempre que estiverem em causa

matérias europeias de importância relevante, de modo a definir e a estabelecer a posição do Parlamento

português.

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