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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de DECISÃO DO

CONSELHO relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de

Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os

cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia [COM(2012)560].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

Parecer COM(2012) 560

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do

Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde

sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para

os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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