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PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente proposta de Decisão do Conselho refere-se à conclusão do Acordo entre a

União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos

de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia.

Do conteúdo do Acordo, pode ler-se que o “objetivo é facilitar, numa base de

reciprocidade, a emissão de vistos para os cidadãos de Cabo Verde e da União

Europeia relativos a estadas por um período máximo de 90 dias em cada período de

180 dias”.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

As relações entre a União Europeia e Cabo Verde são regidas pelo Acordo de

Parceria ACP_CE, de Cotonu, revisto, assinado em 23 de junho de 2005. O acordo

revisto entrou em vigor em 1 de julho de 2008 relativamente a Cabo Verde.

Em 24 de outubro de 2007, a Comissão adotou uma Comunicação dirigida ao

Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o futuro das relações EU/Cabo Verde, na

qual se destacava a profundidade e solidez das relações estreitas entre as duas

partes. A Comunicação continha em anexo um plano de ação.

O Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”, de 19 e 20 de novembro de 2007,

aprovou as conclusões que sustentam a referida Comunicação, o estabelecimento de

uma parceria “especial” entre a União e Cabo Verde, assim como o correspondente

plano de ação.

No contexto da “parceria especial” entre a UE e Cabo Verde, foi assinada no dia 5 de

junho de 2008, e publicada em 28 de julho de 2008, uma Declaração comum sobre

uma parceria para a mobilidade entre a União Europeia e Cabo Verde. Entre outras

matérias abordadas, as duas partes comprometeram-se a iniciar um diálogo sobre as

questões dos vistos de curta duração e da readmissão. Além disso, a Comissão

comprometeu-se a apresentar recomendações ao Conselho no sentido de obter

diretrizes de negociação relativas a acordos com Cabo verde sobre a facilitação da

emissão de vistos de curta duração e sobre a readmissão.

No dia 14 de novembro de 2008, a Comissão apresentou uma recomendação ao

Conselho no sentido de ser autorizada a iniciar negociações com a República de cabo

Verde sobre esta matéria em particular. Neste contexto, as negociações tiveram início

em 13 de julho de 2009, em Bruxelas, e foram concluídas em abril de 2012.

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