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3 DE MAIO DE 2013

5

3 – Com o objetivo de incentivar o investimento na produção de obras cinematográficas que contribuam

para o aumento do interesse do público, o Estado promove um programa de apoio automático.

4 – Anterior n.º 3

5 – Anterior n.º 4

6 – Com o objetivo de apoiar a formação de públicos para o cinema, o Estado adota medidas de apoio à

exibição e financiamento de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e

associações culturais de promoção da atividade cinematográfica, incluindo a cedência de filmes, em película

ou formato digital, existentes no organismo responsável pela conservação do património cinematográfico.

7 – Anterior n.º 6

8 – Anterior n.º 7

9 – Anterior n.º 8

10 – Anterior n.º 9»

3 – São aditados os artigos 16.º-A e 24.º-A à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a seguinte redação:

«Artigo 16.º-A

Apoio à exibição de cinema digital

O Governo atribuirá, através de portaria, o apoio financeiro aos exibidores ambulantes ou de cinema ao ar

livre sem fins lucrativos, aos exibidores independentes e que possuam ou explorem salas com até 2 ecrãs de

cinema e aos cineclubes para a exibição de cinema digital.

Artigo 24.º-A (novo)

Estatuto do Cinema não comercial

1 – O Estado apoia as atividades de cinema sem fins comerciais e lucrativos para defesa e divulgação

cultural da arte cinematográfica através do Estatuto do Cinema não comercial, que regulará a atividade e

exibição cultural sem fins lucrativos.

2 – O Estatuto do Cinema não comercial consagra o apoio às escolas, cineclubes e demais associações

culturais sem fins lucrativos na sua atividade de formação de públicos através da exibição de filmes e do

estudo e divulgação da arte do cinema.

3 – O Governo regulamentará o Estatuto do Cinema não comercial por decreto-lei no prazo de seis meses

a contar da publicação da presente lei.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação com exceção das normas previstas no n.º 3

do artigo 1.º que impliquem aumento de despesa bem como aquelas cujo prazo para regulamentação nelas

está expressamente previsto.

Assembleia da República, 3 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — João Ramos — Carla Cruz —

Paulo Sá — Paula Santos — Bernardino Soares — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes —

António Filipe.

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