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Sexta-feira

XII LEGISLA

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PROPOSTA DE LEI N.º 93/XII (1.ª)

(ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS SUBCENTROS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS, PROCEDENDO, AINDA, À CONFORMAÇÃO DO REFERIDO REGIME COM A DISCIPLINA DA

LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, E DO DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRETIVAS 2005/36/CE, DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, DE 7 DE SETEMBRO DE 2005, E 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006, RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DAS

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Agricultura e Mar

Relatório da discussão e votação na especialidade 1. A proposta de lei em epígrafe deu entrada na Assembleia da República a 17 de agosto de 2012, tendo

sido admitida a 23 de agosto de 2012. 2. A proposta de lei baixou à Comissão a 23 de agosto de 2012, foi discutida na generalidade em Plenário

a 27 de setembro de 2012, tendo sido votada na generalidade a 28 de setembro de 2012, dia em que baixou à CAM para discussão e votação na especialidade.

3. No âmbito da discussão na generalidade foram realizadas audições com a Confederação dos Agricultores de Portugal – CAP, Confederação Nacional dos Agricultores – CNA, Direção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Médicos Veterinários e a CONFAGRI, tendo a comissão recebido diversos contributos escritos.

4. A discussão e votação na especialidade tiveram lugar, na reunião da CAM de dia 3 de maio de 2013. 5. Foram apresentadas e estiveram em discussão e votação as seguintes propostas de alteração:

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 1.º […]

1. A presente lei estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémende bovinos,

abreviadamente designados de centros de armazenagem. 2. […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 2.º Natureza e tipos de centros de armazenagem

1 - Os centros de armazenagem são estruturas legalmente autorizadas para o armazenamento, a

distribuição e a aplicação do líquido seminal de bovinos, proveniente dos centros de colheita de sémen, de trocas intracomunitárias ou de importação de países terceiros.

2 - Os centros de armazenagem podem ser, quanto à natureza da sua propriedade, públicos, privados ou

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cooperativos; 3 - Independentemente da sua propriedade, centros de armazenagem podem ser, quanto aos serviços

que prestam: a) De acesso público, quando os serviços estejam disponíveis a todos os utentes, nas condições fixadas

na presente lei; b) De acesso privativo, quando os serviços estejam disponíveis apenas para os animais que pertençam à

exploração ao qual está associado ao centro de armazenagem.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 3.º Criação e funcionamento dos centros de armazenagem

1 - Os subcentros de inseminação artificial (IA), doravante designados como centros de armazenagem,

de acesso público são aprovados nos termos do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, e 107/2011, de 16 de novembro.

2 - Os centros de armazenagem de acesso público e privado devem manter um registo de stocks atualizado e dos destinatários dos seus serviços (explorações e animais), de forma a garantir a sua rastreabilidade;

3 - Os centros de armazenagem de acesso privativo não carecem de aprovação, mas a sua criação e localização, devem ser previamente comunicadas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), submetendo-se ao controlo técnico a efetuar pela DGAV.

4 - A identidade dos agentes de inseminação artificial dos centros de armazenagem deve ser por estes previamente comunicada à DGAV.

5 – Eliminado.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 4.º Controlo dos centros de armazenagem

A fiscalização do cumprimento da legislação relativa aos centros de armazenagem compete à DGAV,

enquanto autoridade responsável pela coordenação da rede nacional de inseminação.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 5.º Deveres do titular de centro de armazenagemde acesso público

O titular de centro de armazenagem de acesso público deve: a) Garantir a todos os produtores um serviço de inseminação artificial efetivo, disponibilizando os meios

humanos e materiais adequados; b) […]; c) […]; d) [Eliminado] e) Dispor dos meios materiais necessários à manutenção do sémen nas melhores condições.“ Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 6.º […]

1 - […] a) Por médico veterinário, engenheiro zootécnico ou outro licenciado com unidades de crédito

equivalentes, devidamente reconhecidas pelas respetivas Ordens Profissionais; b) […] c) Pelo proprietário, ou por pessoa por este autorizada, desde que quem efetuar a inseminação artificial

tenha concluído, com aproveitamento, o curso de formação em inseminação artificial de bovinos, tal como regulado no artigo 12.º.

2 - A inseminação artificial de bovinos por centros de armazenagem de acesso privativo não pode, sob

qualquer pretexto, visar animais que não pertençam à exploração ao qual o centro de armazenagem está associado.”

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 7.º Responsável técnico por centro de armazenagem público

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os centros de armazenagem devem ter ao seu serviço como

responsável técnico: a) Médico veterinário ou engenheiro zootécnico;

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b) Mestres com conhecimento e formação em zootecnia, devidamente reconhecidos pelas respetivas Ordens Profissionais.

2 - Verificados os requisitos previstos no número anterior, o interessado requer à DGAV a emissão de um

cartão de identificação personalizado, devendo a DGAV, no prazo de 30 dias, pronunciar-se sobre o requerimento e, se for caso disso, proceder à emissão do mencionado cartão.

3 - A qualificação base de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, obtidas fora de Portugal, é reconhecida nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, nomeadamente do seu artigo 47.º.

4 - Os técnicos qualificados nos termos dos números anteriores apenas podem ser responsáveis, em simultâneo, por um máximo de cinco centros de armazenagem.

5 - O responsável técnico por centro de armazenagem deve: a) […]; b) […]; c) […]; d) Responsabilizar-se pelas condições hígio-sanitárias e técnicas dos centros, no que diz respeito,

designadamente, à manutenção, ao maneio e à aplicação do sémen; e) Eliminadof) Eliminadog) Colaborar nos planos de sanidade e melhoramento dos efetivos, sempre que lhe for solicitado. ” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 8.º […]

1 - […] a) […] b) Eliminado; c) Tiver concluído, com aproveitamento, o curso de formação em inseminação artificial de bovinos

destinado a agentes de inseminação artificial, regulado no artigo 12.º, exceto nos casos em que tenha um curso técnico profissional com as unidades de créditos necessárias nos seus currículos, a avaliar pela DGAV.

2- Verificados os requisitos previstos no número anterior, o interessado requer à DGAV a emissão de um

cartão de identificação personalizado, devendo a DGAV, no prazo de 30 dias, pronunciar-se sobre o requerimento e, se for caso disso, proceder à emissão do mencionado cartão.

3- […] 4- […] 5- […]” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 9.º […]

[…] a) Desempenhar a sua atividade de acordo com a orientação do responsável técnico do centro de

armazenagem, em obediência às medidas determinadas pela DGAV. b) Eliminado c) Eliminado d) […] e) Manusear com cuidado o material seminal colocado à sua guarda e aplicá-lo em conformidade com as

indicações fornecidas pelo responsável técnico pelo centro de armazenagem; f) […] g) […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 10.º Prática de ato médico-veterinário

À exceção dos médicos veterinários, todos os outros inseminadores estão impedidos de praticar

qualquer ato médico-veterinário.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 11.º […]

Qualquer criador pode constituir o seu próprio stock de sémen, desde que o mantenha na sua exploração

sob controlo técnico do centro de armazenagem responsável pela sua aplicação e, cumulativamente: a) […] b) […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

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PROPOSTA DE ADITAMENTO

“Artigo 11-A.º Rastreabilidade do Sémen

1 - Todos os centros de armazenagem carecem de registo e envio anual à DGAV da relação das

inseminações realizadas, com a descrição dos locais onde e a quem foi adquirido o sémen, bem como do registo de stocks atualizado.

2 - Todos os centros de armazenagem, comercialização e de distribuição de sémen, nacional ou internacional, que existem ou que se vierem a constituir, devem ter um sistema de registos do sémen que movimentam com a indicação das datas das movimentações, sua origem e destino.

3 - O presente artigo deverá ser regulamentado em legislação própria.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 12.º […]

1 - O curso de formação em inseminação artificial de bovinos deve ter a duração máxima de 100 horas e

integrar uma componente de formação prática em contexto de trabalho que deverá representar um mínimo de cinquenta por cento da carga horária, devendo essa componente ser executada preferencialmente no local de trabalho.

2 - Compete à DGAV definir a duração do curso, os respetivos conteúdos programáticos, os requisitos de ingresso dos formandos e os procedimentos e métodos de avaliação dos formandos.

3- Eliminado 4- Eliminado5- Compete à DGAV, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional,

IP, definir a duração e os conteúdos programáticos do curso previsto no presente artigo. 6- O curso previsto no presente artigo pode ser ministrado por entidade formadora certificada nos termos

do artigo seguinte, por entidade que ministre cursos de ensino superior devidamente acreditados ou, supletivamente, pela DGAV.

7- Eliminado.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 15.º […]

1 - […] a) O funcionamento dos centros de armazenagem privados, de acesso público ou privativo, em violação

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do disposto no artigo 3.º; b) […] c) […] d) O exercício da atividade de responsável técnico por centro de armazenagem em violação do disposto

no artigo 7.º; e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […] 2 – […] 3- […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 16.º […]

1 - […] a) ]…] b) Interdição do exercício da atividade de médico veterinário responsável de centros de armazenagem,

de agente de inseminação artificial ou de entidade formadora, consoante os casos; c) […] d) […] 2 – […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 24.º […]

1 - As habilitações para o exercício das atividades de diretor de subcentro de IA e de agente de

inseminação artificial de bovinos conferidas nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de outubro, que, no momento da entrada em vigor da presente lei, se encontrem em vigor, valem, para todos os efeitos legais, como títulos para o exercício

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das atividades de médico veterinário responsável de centro de armazenagem e de agente de inseminação artificial de bovinos, respetivamente.

2 - Ressalvado o disposto no número anterior, aos médicos veterinários responsáveis de centros de armazenagem e aos agentes de inseminação artificial de bovinos referidos no número anterior é aplicável o disposto na presente lei, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento dos deveres relativos ao exercício da respetiva atividade.”

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 25.º […]

1 - O proprietário, ou a pessoa por este autorizada, que não possua licença de agente de inseminação

artificial de bovinos, nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de outubro, ou da presente lei, pode, durante o período de um ano contado a partir da data da entrada em vigor da presente lei, realizar inseminação artificial nos seus animais, desde que o faça em centros de armazenagem de acesso privativo.

2 - […] 3 - […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

“Artigo 27.º-A Regulamentação

A presente lei deve ser objeto de regulamentação no prazo de 90 dias. Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP. 6. No início da discussão todos os grupos parlamentares produziram intervenções genéricas sobre a

proposta de lei em apreço. 7. Por último, procedeu-se à votação do seguinte guião:

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Processo de votação das Propostas de Alteração à Proposta de Lei n.º 93/XII (1.ª)

Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercadointerno

CAPÍTULO I

9 Artigo 1.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 1.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado � 9 N.º 1 do artigo 1.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 1.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado � 9 N.º 1 do artigo 1.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 1.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X 9 Alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º 9 Votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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9 Alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º 9 Votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado � 9 Alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º 9 Votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado � 9 Corpo do n.º 2 do artigo 1.º 9 Votação do corpo do n.º 2 do artigo 1.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

CAPÍTULO II 9 Artigo 2.º e epígrafe 9 Votação da Proposta de alteração da epígrafe do artigo 2.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 2.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 2.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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12

9 N.º 1 do artigo 2.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 2.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 2.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 2.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 2 do artigo 2.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 2.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 2.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 2.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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9 Alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º 9 Votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º 9 Votação da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo n.º 3 do artigo 2.º 9 Votação da Proposta de alteração do corpo n.º 3 do artigo 2.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do n.º 3 do artigo 2.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 2.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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9 Artigo 3.º e epígrafe 9 Votação da Proposta de alteração da epígrafe do artigo 3.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado � 9 Artigo 3.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X 9 N.º 1 do artigo 3.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 3.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado � 9 N.º 1 do artigo 3.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 2 do artigo 3.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 3.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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15

9 N.º 2 do artigo 3.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 3 do artigo 3.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 3 do artigo 3.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 3 do artigo 3.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 4 do artigo 3.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 4 do artigo 3.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º 9 Votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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16

9 Alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º 9 Votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º 9 Votação da alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º 9 Votação da alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º 9 Votação da alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo do n.º 4 do artigo 3.º 9 Votação do corpo do n.º 4 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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17

9 N.º 5 do artigo 3.º 9 Votação da Proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 3.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 5 do artigo 3.º 9 Votação do n.º 5 do artigo 3.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 4.º e epígrafe 9 Votação da Proposta de alteração da epígrafe do artigo 4.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 4.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 4.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo do artigo 4.º 9 Votação da Proposta de alteração do corpo artigo 4.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

18

9 Corpo do artigo 4.º 9 Votação do corpo do artigo 4.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 5.º e epígrafe 9 Votação da Proposta de alteração da epígrafe do artigo 5.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 5.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 5.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea a) do artigo 5.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea a) do artigo 5.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do artigo 5.º 9 Votação da alínea a) do artigo 5.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

Página 19

3 DE MAIO DE 2013

19

9 Alínea b) do artigo 5.º 9 Votação da alínea b) do artigo 5.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea c) do artigo 5.º 9 Votação da alínea c) do artigo 5.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea d) do artigo 5.º 9 Votação da Proposta de eliminação da alínea d) do artigo 5.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea d) do artigo 5.º 9 Votação da alínea d) do artigo 5.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea e) do artigo 5.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea e) do artigo 5.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

Página 20

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

20

9 Alínea e) do artigo 5.º 9 Votação da alínea e) do artigo 5.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo do artigo 5.º 9 Votação da Proposta de alteração do corpo do artigo 5.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 5.º 9 Votação do corpo do artigo 5.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 6.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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3 DE MAIO DE 2013

21

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação da subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

Página 22

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

22

9 Corpo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação do corpo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo do n.º 1 do artigo 6.º 9 Votação do corpo n.º 1 do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 6.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 6.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 6.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 6.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 7.º e epígrafe 9 Votação da Proposta de alteração da epígrafe do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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23

9 Artigo 7.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º 9 Votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º 9 Votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

Página 24

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

24

9 Corpo do n.º 1 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do n.º 1 do artigo 7.º 9 Votação do corpo do n.º 1 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 2 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 7.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 3 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 3 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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3 DE MAIO DE 2013

25

9 N.º 3 do artigo 7.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 4 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 4 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 4 do artigo 7.º 9 Votação do n.º 4 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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26

9 Alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea d) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea d) do n.º 5 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea d) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da alínea d) do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea e) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de eliminação da alínea e) do nº 5 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea e) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da alínea e) do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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27

9 Alínea f) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de eliminação da alínea f) do nº 5 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea f) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da alínea f) do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea g) do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da alínea g) do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação da Proposta de alteração do corpo do n.º 5 do artigo 7.º (PSD e PS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x Abstenção x Contra x x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do n.º 5 do artigo 7.º 9 Votação do corpo do n.º 5 do artigo 7.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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28

9 Artigo 8.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º 9 Votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º 9 Votação da Proposta de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º 9 Votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea c) do nº 1 do artigo 8.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

Página 29

3 DE MAIO DE 2013

29

9 Alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º 9 Votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo do n.º 1 do artigo 8.º 9 Votação do corpo do n.º 1 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 8.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 8.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 8.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 3 do artigo 8.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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30

9 N.º 4 do artigo 8.º 9 Votação do n.º 4 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 5 do artigo 8.º 9 Votação do n.º 5 do artigo 8.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 9.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do artigo 9.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea a) do artigo 9.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do artigo 9.º 9 Votação da alínea a) do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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31

9 Alínea b) do artigo 9.º 9 Votação da Proposta de eliminação da alínea b) do artigo 9.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do artigo 9.º 9 Votação da alínea b) do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea c) do artigo 9.º 9 Votação da Proposta de eliminação da alínea c) do artigo 9.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea c) do artigo 9.º 9 Votação da alínea c) do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea d) do artigo 9.º 9 Votação da alínea d) do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

Página 32

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

32

9 Alínea e) do artigo 9.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea e) do artigo 9.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea e) do artigo 9.º 9 Votação da alínea e) do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea f) do artigo 9.º 9 Votação da alínea f) do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea g) do artigo 9.º 9 Votação da alínea g) do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 9.º 9 Votação do corpo do artigo 9.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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9 Artigo 10.º e epígrafe 9 Votação da Proposta de alteração da epígrafe do artigo 10.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 10.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 10.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 10.º 9 Votação da Proposta de alteração do artigo 10.º (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do artigo 10.º 9 Votação da alínea a) do artigo 10.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do artigo 10.º 9 Votação da alínea b) do artigo 10.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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9 Corpo do artigo 10.º 9 Votação do corpo do artigo 10.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 11.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 11.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do artigo 11.º 9 Votação da alínea a) do artigo 11.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do artigo 11.º 9 Votação da alínea b) do artigo 11.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 11.º 9 Votação da Proposta de alteração do corpo do artigo 11.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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9 Corpo do artigo 11.º 9 Votação do corpo do artigo 11.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 11.º-A 9 Votação da Proposta de aditamento do artigo 11.º-A (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

CAPÍTULO III 9 Artigo 12.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 12.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 12.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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36

9 Subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º 9 Votação do corpo da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º 9 Votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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3 DE MAIO DE 2013

37

9 Corpo do n.º 1 do artigo 12.º 9 Votação do corpo n.º 1 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 2 do artigo 12.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 12.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

Página 38

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

38

9 Subalínea iv) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º 9 Votação da subalínea iv) da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º 9 Votação do corpo da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º 9 Votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo do n.º 2 do artigo 12.º 9 Votação do corpo do n.º 2 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 3 do artigo 12.º 9 Votação da Proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 12.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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39

9 Alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º 9 Votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º 9 Votação da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Corpo do n.º 3 do artigo 12.º 9 Votação do corpo do n.º 3 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 4 do artigo 12.º 9 Votação da Proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 12.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 4 do artigo 12.º 9 Votação do n.º 4 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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40

9 N.º 5 do artigo 12.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 5 do artigo 12.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 5 do artigo 12.º 9 Votação do n.º 5 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 6 do artigo 12.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 6 do artigo 12.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 6 do artigo 12.º 9 Votação do n.º 6 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 7 do artigo 12.º 9 Votação da Proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 12.º (PSD, PS e CDS)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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41

9 N.º 7 do artigo 12.º 9 Votação do n.º 7 do artigo 12.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 13.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 13.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 13.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 3 do artigo 13.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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42

9 N.º 4 do artigo 13.º 9 Votação do n.º 4 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do n.º 5 do artigo 13.º 9 Votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º 9 Votação da alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea c) do n.º 5 do artigo 13.º 9 Votação da alínea c) do n.º 5 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea d) do n.º 5 do artigo 13.º 9 Votação da alínea d) do n.º 5 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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3 DE MAIO DE 2013

43

9 Corpo do n.º 5 do artigo 13.º 9 Votação do corpo do n.º 5 do artigo 13.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

CAPÍTULO II 9 Artigo 14.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 14.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 14.º 9 Votação do corpo do artigo 14.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 15.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º (PSD,PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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44

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor

Abstenção

Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor x x x

Abstenção x

Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor x x x

Abstenção x

Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º (PSD,PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor x x x

Abstenção x

Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor

Abstenção

Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

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45

9 Alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea g) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea i) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea i) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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46

9 Alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea k) do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação da alínea k) do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do n.º 1 do artigo 15.º 9 Votação do corpo do n.º 1 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 15.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 3 do artigo 15.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 15.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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3 DE MAIO DE 2013

47

9 Artigo 16.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 16.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º 9 Votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º 9 Votação da Proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º (PSD,PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º 9 Votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º 9 Votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

48

9 Alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º 9 Votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do n.º 1 do artigo 16.º 9 Votação do corpo do n.º 1 do artigo 16.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 16.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 16.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 17.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 17.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 17.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 17.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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49

9 N.º 2 do artigo 17.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 17.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 3 do artigo 17.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 17.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 4 do artigo 17.º 9 Votação do n.º 4 do artigo 17.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 5 do artigo 17.º 9 Votação do n.º 5 do artigo 17.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 18.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 18.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

Página 50

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

50

9 Corpo do artigo 18.º 9 Votação do corpo do artigo 18.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 19.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 19.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea a) do artigo 19.º 9 Votação da alínea a) do artigo 19.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea b) do artigo 19.º 9 Votação da alínea b) do artigo 19.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Alínea c) do artigo 19.º 9 Votação da alínea c) do artigo 19.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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51

9 Corpo do artigo 19.º 9 Votação do corpo do artigo 19.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

CAPÍTULO V 9 Artigo 20.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 20.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 20. 9 Votação do n.º 1 do artigo 20.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 20.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 20.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 21.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 21.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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52

9 N.º 1 do artigo 21.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 21.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 21.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 21.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 3 do artigo 21.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 21.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 22.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 22.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 22.º 9 Votação do corpo do artigo 22.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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9 Artigo 23.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 23.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 23.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 23.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 23.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 23.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 24.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 24.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 24.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 24.º (PSD,PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

Página 54

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

54

9 N.º 1 do artigo 24.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 24.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Absten

ção

Contra Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 2 do artigo 24.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 24.º (PSD,PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 2 do artigo 24.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 24.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 Artigo 25.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 25.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 1 do artigo 25.º 9 Votação da Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 25.º (PSD,PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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55

9 N.º 1 do artigo 25.º 9 Votação do n.º 1 do artigo 25.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor Abstenção Contra

Aprovado � Rejeitado � Prejudicado X

9 N.º 2 do artigo 25.º 9 Votação do n.º 2 do artigo 25.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Abstenção x Contra x

Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 N.º 3 do artigo 25.º 9 Votação do n.º 3 do artigo 25.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 26.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 26.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 26.º 9 Votação do corpo do artigo 26.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

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9 Artigo 27.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 27.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 27.º 9 Votação do corpo do artigo 27.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 27.º-A 9 Votação da Proposta de aditamento do artigo 27.º-A (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

8. Como consequência desta votação, resultou o seguinte texto final:

Texto Final

CAPÍTULO I Disposição geral

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos,

abreviadamente designados de centros de armazenagem. 2 - A presente lei procede, ainda, à conformação do regime referido no número anterior com a disciplina:

a) Da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações

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profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia;

b) Do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno; e

c) Do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões.

CAPÍTULO II Centros de armazenagem de sémen e atividade de inseminação artificial de bovinos

Artigo 2.º

Natureza e tipos de centros de armazenagem

1 - Os centros de armazenagem são estruturas legalmente autorizadas para o armazenamento, a distribuição e a aplicação do líquido seminal de bovinos, proveniente dos centros de colheita de sémen, de trocas intracomunitárias ou de importação de países terceiros.

2 - Os centros de armazenagem podem ser, quanto à natureza da sua propriedade, públicos, privados ou cooperativos;

3 - Independentemente da sua propriedade, centros de armazenagem podem ser, quanto aos serviços que prestam:

a) De acesso público, quando os serviços estejam disponíveis a todos os utentes, nas condições fixadas

na presente lei; b) De acesso privativo, quando os serviços estejam disponíveis apenas para os animais que pertençam à

exploração ao qual está associado ao centro de armazenagem.

Artigo 3.º Criação e funcionamento dos centros de armazenagem

1 - Os subcentros de IA, doravante designados como centros de armazenagem, de acesso público são

aprovados nos termos do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, e 107/2011, de 16 de novembro.

2 - Os centros de armazenagem de acesso público e privado devem manter um registo de stocks atualizado e dos destinatários dos seus serviços (explorações e animais), de forma a garantir a sua rastreabilidade.

3 - Os centros de armazenagem de acesso privativo não carecem de aprovação, mas a sua criação e localização, devem ser previamente comunicadas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), submetendo-se ao controlo técnico a efetuar pela DGAV.

4 - A identidade dos agentes de inseminação artificial dos centros de armazenagem deve ser por estes previamente comunicada à DGAV.

Artigo 4.º

Controlo dos centros de armazenagem A fiscalização do cumprimento da legislação relativa aos centros de armazenagem compete à DGAV,

enquanto autoridade responsável pela coordenação da rede nacional de inseminação.

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Artigo 5.º Deveres do titular de centro de armazenagemde acesso público

O titular de centro de armazenagem de acesso público deve: a) Garantir a todos os produtores um serviço de inseminação artificial efetivo, disponibilizando os meios

humanos e materiais adequados; b) Possuir um inventário integral e permanente das doses de sémen armazenadas, as quais devem estar

devidamente identificadas; c) Permitir o controlo técnico, a efetuar pela DGAV, do trabalho desenvolvido; d) Dispor dos meios materiais necessários à manutenção do sémen nas melhores condições.

Artigo 6.º Competência para a realização da inseminação artificial de bovinos

1 - A inseminação artificial de bovinos apenas pode ser realizada: a) Por médico veterinário, engenheiro zootécnico ou outro licenciado com unidades de crédito

equivalentes, devidamente reconhecidas pelas respetivas Ordens Profissionais; b) Por um agente de inseminação artificial de bovinos previamente identificado perante a DGAV nos

termos do n.º 5 do artigo 3.º, desde que cumpra os requisitos previstos no artigo 8.º; c) Pelo proprietário, ou por pessoa por este autorizada, desde que quem efetuar a inseminação artificial

tenha concluído, com aproveitamento, o curso de formação em inseminação artificial de bovinos, tal como regulado no artigo 13.º.

2 - A inseminação artificial de bovinos por centros de armazenagem de acesso privativo não pode, sob

qualquer pretexto, visar animais que não pertençam à exploração ao qual o centro de armazenagem está associado.

Artigo 7.º

Responsável técnico por centro de armazenagem público

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os centros de armazenagem devem ter ao seu serviço como responsável técnico:

a) Médico veterinário ou engenheiro zootécnico; b) Mestres com conhecimento e formação em zootecnia, devidamente reconhecidos pelas respetivas

Ordens Profissionais. 2 - Verificados os requisitos previstos no número anterior, o interessado requer à DGAV a emissão de um

cartão de identificação personalizado, devendo a DGAV, no prazo de 30 dias, pronunciar-se sobre o requerimento e, se for caso disso, proceder à emissão do mencionado cartão.

3 - A qualificação base cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, obtidas fora de Portugal, é reconhecida nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, nomeadamente do seu artigo 47.º.

4 - Os técnicos qualificados nos termos dos números anteriores apenas podem ser responsáveis, em simultâneo, por um máximo de cinco centros de armazenagem.

5 - O responsável técnico por centro de armazenagem deve: a) Cumprir as medidas determinadas pela DGAV; b) Recolher elementos sobre o comportamento reprodutivo dos efetivos abrangidos; c) Orientar e controlar a ação dos agentes de inseminação artificial e das pessoas referidas na alínea c) do

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n.º 1 do artigo anterior; d) Responsabilizar-se pelas condições hígio-sanitárias e técnicas dos centros, no que diz respeito,

designadamente, à manutenção, ao maneio e à aplicação do sémen; e) Colaborar nos planos de sanidade e melhoramento dos efetivos, sempre que lhe for solicitado.

Artigo 8.º Requisitos para o exercício da atividade de agente de inseminação artificial de bovinos

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, só pode exercer a atividade de agente de inseminação artificial

de bovinos quem, cumulativamente: a) Tiver concluído a escolaridade obrigatória; b) Tiver concluído, com aproveitamento, o curso de formação em inseminação artificial de bovinos

destinado a agentes de inseminação artificial, regulado no artigo 13.º, exceto nos casos em que tenha um curso técnico profissional com as unidades de créditos necessárias nos seus currículos, a avaliar pela DGAV.

2 - Verificados os requisitos previstos no número anterior, o interessado requer à DGAV a emissão de um

cartão de identificação personalizado, devendo a DGAV, no prazo de 30 dias, pronunciar-se sobre o requerimento e, se for caso disso, proceder à emissão do mencionado cartão.

3 - As qualificações dos agentes de inseminação artificial cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, obtidas fora de Portugal, são reconhecidas pela DGAV nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, nomeadamente da secção I do seu capítulo III e do seu artigo 47.º.

4 - Os agentes de inseminação artificial cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal e que pretendam prestar serviços ocasionais e esporádicos em território nacional ao abrigo do regime da livre prestação de serviços, devem efetuar declaração prévia perante a DGAV, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

5 - Os agentes de inseminação artificial referidos no número anterior ficam sujeitos aos requisitos de exercício da atividade profissional que lhes sejam aplicáveis, nomeadamente aos previstos no artigo seguinte e no artigo 10.º.

Artigo 9.º

Deveres do agente de inseminação artificial de bovinos O agente de inseminação artificial de bovinos deve: a) Desempenhar a sua atividade de acordo com a orientação do responsável técnico do centro de

armazenagem, em obediência às medidas determinadas pela DGAV; b) Conservar o material colocado à sua guarda em boas condições higiénicas; c) Manusear com cuidado o material seminal colocado à sua guarda e aplicá-lo em conformidade com as

indicações fornecidas pelo responsável técnico pelo centro de armazenagem; d) Preencher os documentos respeitantes ao serviço; e) Comunicar quaisquer ocorrências irregulares, no domínio da reprodução, verificadas no exercício das

suas funções.

Artigo 10.º Prática de ato médico-veterinário

À exceção dos médicos veterinários, todos os outros inseminadores estão impedidos de praticar qualquer

ato médico-veterinário.

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Artigo 11.º Constituição de stocks

Qualquer criador pode constituir o seu próprio stock de sémen, desde que o mantenha na sua exploração

sob controlo técnico do centro de armazenagem responsável pela sua aplicação e, cumulativamente: a) Mantenha o registo de stocks permanentemente atualizado; b) Utilize o sémen exclusivamente na sua exploração.

Artigo 12.º Rastreabilidade do Sémen

1 - Todos os centros de armazenagem carecem de registo e envio anual à DGAV da relação das

inseminações realizadas, com a descrição dos locais onde e a quem foi adquirido o sémen, bem como do registo de stocks atualizado.

2 - Todos os centros de armazenagem, comercialização e de distribuição de sémen, nacional ou internacional, que existem ou que se vierem a constituir, devem ter um sistema de registos do sémen que movimentam com a indicação das datas das movimentações, sua origem e destino.

3 - O presente artigo deverá ser regulamentado em legislação própria.

CAPÍTULO III Formação e entidades formadoras em inseminação artificial de bovinos

Artigo 13.º

Cursos de formação em inseminação artificial de bovinos

1 - O curso de formação em inseminação artificial de bovinos deve ter a duração máxima de 100 horas e integrar uma componente de formação prática em contexto de trabalho que deverá representar um mínimo de cinquenta por cento da carga horária, devendo essa componente ser executada preferencialmente no local de trabalho.

2 - Compete à DGAV definir a duração do curso, os respetivos conteúdos programáticos, os requisitos de ingresso dos formandos e os procedimentos e métodos de avaliação dos formandos.

3 - Compete à DGAV, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, definir a duração e os conteúdos programáticos do curso previsto no presente artigo.

4 - O curso previsto no presente artigo pode ser ministrado por entidade formadora certificada nos termos do artigo seguinte, por entidade que ministre cursos de ensino superior devidamente acreditados ou, supletivamente, pela DGAV.

Artigo 14.º

Certificação das entidades formadoras

1 - A certificação das entidades formadoras que ministrem os cursos de formação em inseminação artificial previstos na presente lei é regulada pela portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, sendo a entidade competente para a certificação a DGAV.

2 - Podem, ainda, ser estabelecidos outros requisitos específicos, em complemento ou em derrogação dos requisitos constantes da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

3 - A certificação de entidades formadoras, seja expressa ou tácita, é comunicada por meio eletrónico, no prazo de 10 dias, ao serviço central competente do ministério responsável pela área da formação profissional.

4 - A certificação depende do pagamento pela entidade interessada, aquando da apresentação do pedido de certificação, das taxas devidas.

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5 - Para efeito de homologação, as entidades formadoras certificadas devem apresentar à DGAV mera comunicação prévia relativa a cada ação de formação, acompanhada dos seguintes elementos:

a) Identificação da ação a ministrar, com indicação da data de início, da duração, do horário de

funcionamento e do local em que tem lugar; b) Cópia dos manuais de formação do curso de formação ou simples indicação dos mesmos, no caso de

aqueles terem sido anteriormente disponibilizados; c) Identificação dos formadores, acompanhada de curriculum vitae que demonstre a posse de

competências adequadas às matérias a ministrar, salvo se este tiver sido anteriormente disponibilizado; d) Identificação dos formandos.

CAPÍTULO IV Fiscalização e regime sancionatório

Artigo 15.º

Fiscalização Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, a

fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete à DGAV.

Artigo 16.º Contraordenações

1 - Constituem contraordenações, punidas com coima de € 250 a € 3740, no caso de pessoa singular, e de

€ 500 a € 44890, no caso de pessoa coletiva: a) O funcionamento dos centros de armazenagem privados, de acesso público ou privativo, em violação do

disposto no artigo 3.º; b) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 5.º; c) A realização de inseminação artificial de bovinos em violação do disposto no artigo 6.º; d) O exercício da atividade de responsável técnico por centro de armazenagem em violação do disposto no

artigo 7.º; e) O exercício da atividade de agente de inseminação artificial de bovinos em violação do disposto no

artigo 8.º; f) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 9.º; g) A prática de ato médico-veterinário em violação do disposto no artigo 10.º; h) A constituição de stocks de sémen em violação do disposto no artigo 11.º; i) A realização de curso de formação em inseminação artificial de bovinos por entidade não certificada; j) O incumprimento do dever previsto no n.º 5 do artigo 14.º; k) A oposição ou a criação de obstáculos à execução de medida prevista na presente lei, que tenha sido

regularmente comunicada e emanada de autoridade ou funcionário competente. 2 - A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade. 3 - A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.

Artigo 17.º Sanções acessórias

1 - Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas,

simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:

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a) Perda de objetos e animais pertencentes ao agente; b) Interdição do exercício da atividade de médico veterinário responsável de centros de armazenagem, de

agente de inseminação artificial ou de entidade formadora, consoante os casos; c) Encerramento de estabelecimento de inseminação artificial ou de entidade formadora, consoante os

casos; d) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás. 2 - As sanções referidas nas alíneas b) a d) do número anterior têm a duração máxima de dois anos,

contados a partir da decisão condenatória definitiva.

Artigo 18.º Tramitação processual

1 - Quando qualquer autoridade referida no artigo 15.º ou agente de autoridade, no exercício das suas

funções de fiscalização, presenciar contraordenação por violação ao disposto na presente lei, levanta ou manda levantar o correspondente auto de notícia.

2 - Quando o auto for levantado por entidade diversa da DGAV, o mesmo é-lhe remetido no prazo de 10 dias.

3 - A instrução dos processos de contraordenação compete à DGAV. 4 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao diretor-geral de alimentação e veterinária. 5 - As sanções aplicadas a responsáveis técnicos, por violação do disposto no artigo 7.º, são comunicadas

às respetivas ordens profissionais.

Artigo 19.º Direito subsidiário

Às contraordenações previstas na presente lei é subsidiariamente aplicável o regime geral do ilícito de

mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

Artigo 20.º

Destino do produto das coimas O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:

a) 10% para a autoridade que levantar o auto de notícia; b) 30% para a DGAV; c) 60% para os cofres do Estado.

CAPÍTULO V Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 21.º

Taxas 1 - Pelos serviços prestados no âmbito da presente lei são devidas taxas, a fixar por portaria dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura. 2 - A portaria a que se refere o número anterior especifica os serviços prestados e as respetivas taxas,

bem como o regime de cobrança e de distribuição do produto das mesmas, quando for o caso.

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Artigo 22.º Desmaterialização de atos e procedimentos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, todos os pedidos, comunicações, requerimentos e

declarações, bem como a apresentação de documentos e de informações, no âmbito dos procedimentos regulados pela presente lei, são realizados por via eletrónica, através do balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos atos praticados no âmbito dos procedimentos sancionatórios previstos na presente lei.

3 - Quando não for possível o cumprimento do disposto no n.º 1, por indisponibilidade das plataformas eletrónicas ou por o interessado não dispor de meios que lhe permitam aceder às mesmas, os atos ali referidos podem ser praticados por qualquer outro meio previsto na lei.

Artigo 23.º

Cooperação administrativa

As autoridades competentes nos termos da presente lei participam na cooperação administrativa no âmbito dos procedimentos relativos a prestadores provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

Artigo 24.º

Regiões Autónomas

1 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tem lugar sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe sejam introduzidas por diploma regional.

O produto das coimas resultantes das contraordenações previstas no artigo 16.º, quando aplicadas nas Regiões Autónomas, constitui receita própria destas.

Artigo 25.º

Habilitações conferidas nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos

1 - As habilitações para o exercício das atividades de diretor de subcentro de IA e de agente de

inseminação artificial de bovinos conferidas nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de outubro, que, no momento da entrada em vigor da presente lei, se encontrem em vigor, valem, para todos os efeitos legais, como títulos para o exercício das atividades de médico veterinário responsável de subcentro de IA e de agente de inseminação artificial de bovinos, respetivamente.

2 - Ressalvado o disposto no número anterior, aos médicos veterinários responsáveis de subcentro de IA e aos agentes de inseminação artificial de bovinos referidos no número anterior é aplicável o disposto na presente lei, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento dos deveres relativos ao exercício da respetiva atividade.

Artigo 26.º

Disposições transitórias

1 - O proprietário, ou a pessoa por este autorizada, que não possua licença de agente de inseminação artificial de bovinos, nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de outubro, ou da presente lei, pode, durante o período de um ano

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contado a partir da data da entrada em vigor da presente lei, realizar inseminação artificial nos seus animais, desde que o faça em centros de armazenagem de acesso privativo.

2 - As pessoas a que se refere o número anterior devem, no prazo aí previsto, concluir, com aproveitamento, o curso de formação em inseminação artificial regulado no artigo 13.º ou obter o reconhecimento pela DGAV de formação realizada com base nos referenciais de qualificação constantes do CNQ, sob pena de ficarem impedidas de realizar inseminação artificial em bovinos.

3 - Até à respetiva revisão, a portaria prevista no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da presente lei, é a Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro.

Artigo 27.º

Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 1061/91, de 18 de outubro, alterada pela Portaria n.º 352/92, de 18 de abril.

Artigo 28.º Regulamentação

A presente lei deve ser objeto de regulamentação no prazo de 90 dias.

Artigo 29.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Nota: O relatório e o texto final foram aprovados.

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