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23 DE MAIO DE 2013

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Contudo, o processo, pela sua dimensão revelou-se difícil e moroso e, não obstante, as iniciativas e apoios

das entidades competentes em matéria de licenciamento urbanístico, volvidos quase vinte anos após a

entrada em vigor da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, o processo de reconversão e legalização destas áreas

urbanas ainda não está terminado.

Justifica-se manter a possibilidade de aplicação desta lei, garantindo que os procedimentos administrativos

em curso possam tramitar ao abrigo deste diploma, para além de 31 de dezembro de 2013, permitindo que os

titulares do direito de propriedade e entidades públicas, aqueles com o dever de recuperar e aquelas com

atribuições e competências para a necessária intervenção, continuem a desenvolver todos os esforços para

ultimar o processo de reconversão e legalização desta significativa banda do espaço urbano e da propriedade

do solo.

Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

(…)

O artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

165/99, de

14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, e 10/2008, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 57.º

(…)

1 — Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração

validamente constituída até 30 de junho de 2014 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2016.

2 — A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a

iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 30 de junho de 2014.

3 — […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 23 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Paulo Sá — Bernardino Soares — Rita Rato — Carla Cruz —

Jorge Machado — João Ramos — Miguel Tiago — Honório Novo — Jerónimo De Sousa — António Filipe —

Francisco Lopes.

———

PROJETO DE LEI N.º 419/XII (2.ª)

APROVA O REGIME JURÍDICO DO FINANCIAMENTO COLABORATIVO

Exposição de motivos

O financiamento às empresas é dos principais problemas que o País enfrenta. Sem uma forma de o

ultrapassar dificilmente conseguiremos sair da crise económica em que nos encontramos e retomar o caminho

do crescimento e do emprego. De facto, nenhuma estratégia de crescimento económico, de promoção de

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