O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 23 de maio de 2012 II Série-A — Número 138

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

415 a 419/XII (2.ª)]:

N.º 415/XII (2.ª) — Cria o subsídio social de desemprego extraordinário (PCP).

N.º 416/XII (2.ª) — Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial (PCP).

N.º 417/XII (2.ª) — Melhora as regras de atribuição, e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego (PCP).

N.º 418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei (PCP).

N.º 419/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo (PS). Projetos de resolução [n.

os 731 a 733/XII (2.ª)]:

N.º 731/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a continuidade do Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo (PCP).

N.º 732/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e apoio à Reabilitação Urbana da Baixa do Porto e honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a "Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA", relativos aos anos de 2010 e 2011, bem como, contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos corpos sociais até definição dos moldes futuros de parceria entre a autarquia e a administração central (PSD).

N.º 733/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de uma plataforma de complementaridade entre os hospitais do Barreiro, Almada e Setúbal para a área da Oncologia (BE). Escrutínio das iniciativas europeias:

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade [COM(2013) 155]:

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 8 b) Identificação da entidade patronal;
Pág.Página 8
Página 0009:
23 DE MAIO DE 2013 9 Para o PCP, já há muito tempo, é evidente que o caminho seguid
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 10 direitos fundamentais, como o direito a um
Pág.Página 10
Página 0011:
23 DE MAIO DE 2013 11 determinação do regime que no seu caso em concreto considera
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 12 3 — Os períodos de concessão das prestaçõe
Pág.Página 12