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29 DE MAIO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 398/XII (2.ª)

(TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2002, DE 2 DE JULHO, PERMITINDO O

REEMBOLSO DO VALOR DE PLANOS POUPANÇA PARA PAGAMENTO DE CONTRATOS DE CRÉDITO

À HABITAÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 398/XII (2.ª) (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE), que deu entrada na Assembleia da

República a 18 de abril de 2013, foi discutido, na generalidade, na sessão plenária de 17 de maio, tendo

baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para a apreciação na especialidade.

2. Resultado da Discussão e Votação

A Comissão procedeu à respetiva apreciação e votação, em reunião ocorrida a 29 de maio de 2013. Não

tendo sido apresentadas propostas de alteração e não se registando um período de debate, foi votado o

articulado da iniciativa, em bloco, tendo este sido aprovado por unanimidade.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2013.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho

São alterados os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º

125/2009, de 22 de maio, e pela Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 – […]:

a) […].

b) […].

c) […].

d) […].

e) […].

f) […].

g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel

destinado a habitação própria e permanente do participante.

2 – O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do número anterior só se pode verificar

quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas

de aplicação pelo participante.

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