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Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo do

Regimento da assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Não seja revogado o Programa de Matemática do Ensino Básico, mantendo em vigor o atual programa;

2- Publicite o resultado da avaliação do atual Programa de Matemática do Ensino Básico.

Assembleia da República, 31 de maio de 2013.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo

de Sousa — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — João Ramos —

Honório Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 750/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO DOS IMPACTES DECORRENTES DA

ÁREA PILOTO DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA DA ARMONA E PREVEJA ESPECIAIS MEDIDAS DE

CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS, ASSIM COM A NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO

COM AS ATIVIDADES PISCATÓRIA, MARISQUEIRA E VIVEIRISTA DAS COMUNIDADES DA ILHA DA

CULATRA E DA PRAIA DE FARO, VISANDO ALCANÇAR O SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO

Exposição de motivos

O Decreto Regulamentar n.º 9/2008, de 18 de março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas, instituiu a Área Piloto de Produção Aquícola da Armona, enquadrada no esforço da

Administração em identificar locais adequados à instalação de estabelecimentos de aquicultura em mar aberto,

e, bem assim, de assegurar um correto ordenamento das zonas costeiras, considerando que o nosso país,

devido ao seu contexto geográfico, histórico e económico, revela grandes potencialidades para a expansão da

atividade aquícola.

No entanto, apesar de a Área de Produção Aquícola da Armona (APAA) se situar em área adjacente

àquela onde estavam já instalados recifes artificiais e uma estação experimental de aquicultura em mar aberto

– ao largo da Ilha da Armona, em Olhão –, foi a mesma delimitada numa zona de pesqueiro na qual as

embarcações provenientes da Ilha da Culatra, de Olhão, da Fuzeta, de Faro e de Tavira sempre pescaram,

constituindo fator de conflito com a atividade piscatória ali desenvolvida, atentas as restrições e interdições

impostas, seja no espaço destinado à produção, seja no espaço de proteção definido para além dele.

A Associação de Moradores da Ilha da Culatra tem defendido a deslocalização Área de Produção Aquícola

da Armona, ou a sua redução, visando alcançar uma maior e melhor compatibilização entre as atividades que

já ali se desenvolviam – e que envolvem, só na Ilha da Culatra, noventa embarcações de pesca artesanal local

e seis embarcações de pesca costeira – com os propósitos da criação daquela Área de Produção Aquícola.

Para esta Associação, assume particular relevância o possível esgotamento dos recursos haliêuticos

existentes nas imediações da Área de Produção Aquícola, de que a situação do mexilhão é o exemplo mais

flagrante, na medida em que se tem verificado uma produção muito elevada entre a Barra do Lavajo (junto à

Ilha da Armona) e a Barra de Faro/Olhão (na Ria Formosa), com o consequente depauperamento das áreas

de alimentação existentes, o que tem vindo a prejudicar pescadores, viveiristas e mariscadores.

Esta Associação tem alertado para a necessidade de se proceder a uma correta avaliação dos impactes no

ecossistema que decorrem das atividades inerentes à Área de Produção Aquícola, atendendo à circunstância

II SÉRIE-A — NÚMERO 144_______________________________________________________________________________________________________________94

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