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ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Acordo.

2. Para cada uma das Partes que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado

Executivo, o respetivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo

entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.

Feito e assinado em Lisboa, a 24 de julho de 2008.

31 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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