O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 147

44

A Orden ESD/3669/2008, de 9 de diciembre, aprova o Regulamento de funcionamento do Consejo Escolar

del Estado.

FRANÇA

O Haut Conseil de l'Education é um órgão consultivo francês que, a pedido do Ministro da “Educação

Nacional, Ensino Superior e da Investigação”, pode emitir pareceres e apresentar propostas sobre recursos

pedagógicos, currículos, organização, resultados educativos e formação de professores.

Este órgão consultivo foi criado pelo artigo 14.º da Lei n.º 2005-380, de 23 de abril de 2005, relativa à

orientação e à programação do futuro do ensino, que altera o art.º L230-1 do Código da Educação, relativo à

sua composição. O artigo 14 da citada lei dispõe que no início do Título III do Livro II do Código da Educação,

passa a inserir-se um capítulo prévio designado “Capítulo preliminar” sobre o “Haut Conseil de l'éducation”,

contendo o seguinte conteúdo:

«Art. L. 230-1. - O Haut Conseil de l'éducation é composto por nove membros designados por seis anos.

Três desses membros são designados pelo Presidente da República, dois pelo Presidente da Assembleia

Nacional, dois pelo Presidente do Senado e dois pelo Presidente do Conselho Económico e Social para além

dos membros destas assembleias. O Presidente do haut conseil é designado pelo Presidente da República

entre os seus membros.

«Art. L. 230-2. - O Haut Conseil de l'éducation emite pareceres e pode formular propostas, a pedido do

ministro responsável pela educação nacional, sobre questões relativas aos recursos pedagógicos, aos

currículos, à forma de avaliação das competências dos alunos, à organização, aos resultados do sistema

educativo e à formação dos professores. Os seus pareceres e as suas propostas são publicitados.

«Art. L. 230-3. - O Haut Conseil de l'éducation envia anualmente ao Presidente da República um relatório,

que é publicitado, sobre os resultados obtidos pelo sistema educativo. Este relatório/balanço é transmitido ao

Parlamento.»

Refira-se também o Bulletin officiel n.° 31, de 1 de setembro de 2005 (MENE0501634D), que implementa a

lei n.º 2005-380, de 23 de abril de 2005, relativa à orientação e à programação do futuro do ensino.

O Haut Conseil de l'éducation é, assim, assistido por um comité consultivo composto de personalidades

qualificadas escolhidas de entre os representantes das organizações sindicais, profissionais, de pais, de

alunos, de associações várias e de todas as pessoas cuja atividade se encontre relacionada com o domínio da

competência deste Conselho.

Por seu lado, o Décret n.º 2005-999, de 22 de agosto de 2005, estabelece a orgânica deste Haut Conseil

de l'éducation.

O Décret de 26 de outubro de 2005 nomeou por seis anos o Presidente e os membros Haut Conseil de

l'Education (ver também o comunicado do Presidente da República a esta respeito) e o Décret de 3 de abril de

2012 nomeou por seis anos o Presidente e os membros do Haut Conseil de l'Education.

Para uma melhor perceção do posicionamento deste Conselho consultivo no sistema educativo francês,

consulte-se o seguinte organograma:

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 48 ———
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE JUNHO DE 2013 49 Tal mecanismo, além de assumir a neutralização de um conceito
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 50 do artigo 152.º e no n.º 1 do artigo 189.º
Pág.Página 50