O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 2013

35

sistematização fluvial de toda a bacia do Liz, tendo permitido, desde a sua criação, compatibilizar objetivos de

utilização agrícola com objetivos fundamentais de defesa contra cheias e de drenagem do vale.

Em 1965, após a execução de obras complementares às redes de rega e de drenagem, a gestão do

Aproveitamento foi entregue à Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Liz, a qual tem procurado

capacitar os proprietários e os agricultores, no sentido de explorar todas as potencialidades dos milhares de

hectares de solos férteis de Leiria até Vieira de Leiria, mormente em torno de atividades de produção pecuária

e da horticultura.

Nos últimos anos, atento o seu tempo de vida, foi reconhecida, pelas entidades competentes, a

necessidade de modernizar toda a infraestrutura, tendo sido desenvolvidos os atinentes projetos e

procedimentos administrativos conducentes à sua concretização, confirmada que estava a dependência da

sustentabilidade da atividade agrícola da modernização e reabilitação de todo o Aproveitamento, e, bem

assim, de um novo modelo de gestão partilhada com outros setores beneficiários, visando gerar todas as

condições para a consolidação da sua gestão coletiva.

Contudo, escassos foram os investimentos relevantes feitos no empreendimento de fins múltiplos, seja no

sistema de regadio, seja nas suas componentes de defesa e drenagem, seja ainda, no sentido de maximizar

as suas potencialidades enquanto reserva estratégica de água. Acresce que, com o passar do tempo,

avolumaram os encargos envolvidos com a conservação e exploração do equipamento, muito devido ao peso

dos custos do sistema de defesa e das redes de drenagem.

Acresce que ao longo dos anos surgiram, dentro do perímetro de rega, alguns aglomerados urbanos que

não se enquadram nos objetivos para que foi constituído o Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Liz,

sendo urgente uma nova configuração da área abrangida.

E como se o quadro não fosse já suficientemente complicado, um mês particularmente chuvoso e com dias

de precipitação muito intensa, como o de Março deste ano, resultou em avultados danos em pontos

estratégicos dos mais de oitenta quilómetros de condutas de rega existentes no Aproveitamento.

Face a este enquadramento, e sem prejuízo de pôr cobro à situação de emergência que ali se vive,

concretamente no que tange à reparação das condutas de rega, afigura-se fundamental que sejam

promovidas todas as ações que permitam potenciar a atividade agrícola no âmbito do Aproveitamento

Hidroagrícola do Vale do Liz, o que, mais do que meras reparações ou pequenas obras de conservação, exige

um plano articulado e calendarizado de reabilitação e de modernização da infraestrutura, atentos os seus

múltiplos fins, muito especialmente o de defesa contra cheias, e, bem, assim, uma ação de reestruturação

fundiária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça, com caráter de urgência, um plano de investimentos, devidamente calendarizado, de

modernização do sistema de rega e de drenagem de modo a potenciar a atividade agrícola no âmbito do

Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Liz;

2. Redefina o perímetro de rega do Vale do Liz, conferindo um novo enquadramento aos núcleos urbanos;

3. Desenvolva um novo modelo de gestão partilhada do Vale do Liz com outros setores beneficiários,

aprofundando o modelo de gestão coletiva daquele equipamento de fins múltiplos.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 2013

Os Deputados do PS, Odete João — João Paulo Pedrosa — Basílio Horta.

———

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 10 «Artigo 8.º-A […] 1 -
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE JUNHO DE 2013 11 dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 12 limites e restrições quando confrontado co
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE JUNHO DE 2013 13 situação de requalificação, tendo em consideração a sua espec
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 14 Estatuto da Carreira dos Educadores de Inf
Pág.Página 14
Página 0015:
7 DE JUNHO DE 2013 15 postos de trabalho ou necessidades transitórias decorrentes,
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 16 Artigo 9.º Preparação do procedimen
Pág.Página 16
Página 0017:
7 DE JUNHO DE 2013 17 condução e conclusão, sendo publicitado em locais próprios do
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 18 Artigo 13.º Procedimento prévio
Pág.Página 18
Página 0019:
7 DE JUNHO DE 2013 19 Artigo 16.º Situações de mobilidade e comissão de serv
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 20 Artigo 18.º Prazo do processo de re
Pág.Página 20
Página 0021:
7 DE JUNHO DE 2013 21 escalão, índice ou posição e nível remuneratórios detidos no
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 22 exceção dos que se relacionem diretamente
Pág.Página 22
Página 0023:
7 DE JUNHO DE 2013 23 abertura, pela entidade empregadora pública em causa, de proc
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 24 Artigo 27.º Reinício de funções em
Pág.Página 24
Página 0025:
7 DE JUNHO DE 2013 25 cessação de funções exercidas a título transitório.
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 26 concessão do subsídio de desemprego previs
Pág.Página 26
Página 0027:
7 DE JUNHO DE 2013 27 regime previsto nos artigos 17.º e seguintes. 2
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 28 8 - [Revogado]. 9 - [Revogado].
Pág.Página 28
Página 0029:
7 DE JUNHO DE 2013 29 dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de jane
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 30 Artigo 16.º Sistema de requalificaç
Pág.Página 30
Página 0031:
7 DE JUNHO DE 2013 31 «Artigo 49.º-A Natureza A presente secçã
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 32 Artigo 49.º-F Procedimentos
Pág.Página 32
Página 0033:
7 DE JUNHO DE 2013 33 B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31 de dezembro.
Pág.Página 33