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PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa

Nacional a elaboração de um relatório sobre a COM (2012) 771 Final – Relatório sobre

a execução do instrumento para a cooperação no domínio da segurança nuclear – 2.º

relatório-programas de ação anuais de 2010 e 2011. Esta iniciativa vem acompanhada

por um documento de trabalho, originário também da Comissão, o documento SWD

(2012) 436 Final.

1.2. ANÁLISE DA INICIATIVA

A COM (2012) 771 Final é um relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao

Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a

execução do Instrumento para a Cooperação no domínio da segurança nuclear,

segundo relatório – programas de ação anuais de 2010 e 2011.

O presente relatório é apresentado em conformidade com a obrigação de

apresentação de relatórios prevista no artigo 18.º do Regulamento (EURATOM) n.º

300/2007 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2007, que instituiu um Instrumento para

a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN).

Tal como é referido no documento enviado pela Comissão, o presente relatório e o

documento que o acompanha referem-se a todos os Programas de Ação Anuais (PAA)

do ICSN desde 2007 e que ainda estariam em curso em 2010 e 2011, descrevendo

também os desenvolvimentos destes últimos.

O ICSN entrou em vigor em 1 de janeiro de 2007, tendo como objetivos fundamentais

apoiar a promoção de um elevado nível de segurança nuclear, garantir a proteção

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