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Artigo 1.º

Aprovação

Aprovar, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à

instituição de um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011, cujo

texto na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publicam em anexo.

Artigo 2.º

Declaração

A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité dos Direitos da Criança, nos termos e

para os efeitos previstos no artigo 12.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo

à instituição de um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2013

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Assim:

7 DE JUNHO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________________

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