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Quarta-feira, 12 de junho de 2013 II Série-A — Número 150

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 406/XII (2.ª) (Garante o exercício dos

direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Propostas de lei [n.

os 120, 136, 137, 138, 141 e 146/XII

(2.ª)]:

N.o 120/XII (2.ª) (Procede à quinta alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho): — Requerimento da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade dando conta da retirada desta iniciativa legislativa.

N.º 136/XII (2.ª) (Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP.

N.º 137/XII (2.ª) (Lei que procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança): (a)

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e anexo, contendo o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS.

N.º 138/XII (2.ª) (Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

N.º 141/XII (2.ª) (Aprova os regimes jurídicos do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução, da profissão de instrutor de condução, da profissão de diretor de escola de