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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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Os pareceres resultantes destas consultas serão publicitados na página internet da iniciativa.

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

Tal como já referido na presente Nota Técnica, o Governo remeteu, conjuntamente com a Proposta de Lei,

um conjunto de pareceres referentes aos trabalhos preparatórios da iniciativa legislativa: os pareceres das

Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, dos Governos Regionais dos

Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão Nacional de

Proteção de Dados.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Eventuais contributos ou pareceres que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet

da Proposta de Lei.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. No entanto, na exposição de motivos, o Governo refere que com esta Proposta de Lei

procura racionalizar os custos associados ao cumprimento das obrigações de publicitação e reporte, reduzindo

as obrigações de publicitação em meios de difusão escritos que importam despesas para as entidades

obrigadas e impondo a desmaterialização dessa publicitação através da sua exibição em local dedicado nos

respetivos sítios na Internet, bem como no da IGF.

O Governo defende ainda que as medidas propostas, através do reforço da transparência, prestação de

contas e responsabilização de intervenientes, possuem um importante potencial de racionalização e contenção

da despesa pública.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 152/XII (2.ª)

(COMPLETA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA 2003/49/CE, DO CONSELHO, DE 3 DE JUNHO,

RELATIVA A UM REGIME FISCAL COMUM APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS DE JUROS E ROYALTIES

EFETUADOS ENTRE SOCIEDADES ASSOCIADAS DE ESTADOS-MEMBROS DIFERENTES, E ALTERA O

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

O XIX Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da Republica a Proposta da Lei n.º 152/XII

(2.ª), que pretende completar o processo de transposição da Diretiva 2003/49/CE, do conselho, de 3 de junho,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 152 32 Código do IRC (na redação em vigor) Articu
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II SÉRIE-A — NÚMERO 152 36 Código do IRC (na redação em vigor) Articu
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