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20 DE JUNHO DE 2013

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Parte IV – Opinião do Autor do Parecer

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte V – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. Os Deputados do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª), visando, segundo o título da iniciativa, ‘’definir o regime de audição e

participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e

modificação de autarquias locais’’.

2. O Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, devendo porém, para se encontrarem reunidos todos os requisitos formais e de tramitação exigidos

para subir e ser discutido em plenário, ser dado pleno cumprimento à lei formulário.

3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições e decorrente sentido de voto para a discussão e

votação em Plenário da Assembleia da República.

Parte VI – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2013.

O Deputado autor do Parecer, João Gonçalves Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos

Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª) (BE) - Define o regime de audição e participação das autarquias locais

e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais,

procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho

Data de admissão: 3 de outubro de 2012

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação