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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES DE PODOLOGISTA,

GERONTÓLOGO E OPTOMETRISTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando

que a podologia, a gerontologia e a optometria respondem à promoção de cuidados de saúde, ao

envelhecimento ativo e a cuidados primários de saúde visual, recomendar ao Governo que regulamente o

exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista no prazo de seis meses.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA QUE OS PORTUGUESES COM UMA

FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADA NÃO TENHAM DE EMIGRAR E

PARA QUE AQUELES QUE ABANDONARAM PORTUGAL POSSAM REGRESSAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar

ao Governo que:

1. Seja fomentada a criação de estruturas para acompanhar a transição dos recém-licenciados

para o mundo do trabalho e para avaliar a respetiva situação.

2. Sejam analisadas as condições de empregabilidade nas diversas áreas de especialização

académica e profissional, particularmente naquelas onde existem maiores dificuldades.

3. Sejam implementados programas ou incentivos para fomentar o regresso ao seu país dos

portugueses qualificados, para que o seu potencial não seja desperdiçado.

4. Os parceiros sociais sejam envolvidos na discussão para se encontrarem as soluções mais

adequadas aos objetivos descritos nos números anteriores.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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