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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 158/XII (2.ª): “Estabelece o

regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das

características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras

infraestruturas.”

2. Esta iniciativa pretende aprovar um regime jurídico que estabelece uma censura contraordenacional e

dota as entidades administrativas e policiais de instrumentos que visam prevenir e reprimir ações que ponham

em causa a propriedade e os bens históricos, institucionais, culturais e ambientais e a harmonia do ambiente

urbano, em ordem a devolvê-lo a todos os cidadãos e contribuir para o sentimento de segurança de todas as

populações.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 158/XII (2.ª) (Gov) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2013.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 158/XII (2.ª) (GOV) – Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações,

picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de

superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas.

Data de admissão: 26 de junho de 2013

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Francisco Alves (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Dalila Maulide, Leonor Borges e Teresa Paulo DILP)

Data: 2 de Julho de 2013

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