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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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Linguagem (Educação de qualidade para inclusão social); (iii) Atitudes (Dos preconceitos ao diálogo

intercultural); (iv) Igualdade de Oportunidades (Do combate à discriminação ao acesso igualitário ao mercado

de trabalho e aos apoios sociais); (v) Mecanismos e Ferramentas de Apoio (Melhores políticas, programas e

práticas para uma melhor inclusão social); (vi) Participação (Participação juvenil na vida democrática e social)

e (vii) Organizações de Juventude (Apoio ao papel das organizações juvenis na inclusão social).

Para aceder a informações adicionais nesta área, podem consultar-se o Portal Europeu da Juventude e a

página da Comissão Europeia para a Juventude.

Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Reino Unido.

É ainda apresentada informação relativa aos Estados Unidos da América.

Países europeus

FRANÇA

O estatuto jurídico da arte urbana em França é complexo, envolvendo questões relativas ao estatuto da

criação, carácter legal ou ilegal da criação, direito de propriedade e direito de autor.

Quanto ao caráter ilegal da criação, o Code Pénal no seu artigo 322-1, prevê a penalização de tags ou

graffitis feitos sem autorização prévia dos proprietários de veículos, vias públicas, fachadas ou mobiliário

urbano, através de uma multa de 3.,750 €.

O crime de dano definido no primeiro parágrafo do artigo 322-1 do Código Penal é punível com três anos

de prisão e multa de 45.000 euros e, no segundo parágrafo, de euros em 7500 euros de multa e uma pena de

serviço comunitário, quando os bens destruídos, degradados ou danificados são:

Para utilidade ou decoração pública e pertences a um organismo público ou missão de serviço público;

Um registo, um minuto ou um ato original de autoridade pública;

Um imóvel ou bem móvel classificado, uma descoberta arqueológica feita durante escavações ou

fortuitamente, um terreno que contenha vestígios arqueológicos ou objetos armazenados ou depositados num

museu em França ou em museus, bibliotecas e arquivos pertencentes a uma entidade pública encarregue de

um serviço público ou de utilidade pública;

Um objeto apresentado numa exposição de caráter histórico, cultural ou científico, organizado por uma

entidade pública encarregada de um serviço público ou uma instituição de caridade reconhecida.

Quando o crime definido no primeiro parágrafo do artigo 322-1 do Código Penal é praticado devido à

conotação, real ou suposta, do proprietário a uma etnia, nação, raça ou religião, as penas são aumentadas de

três anos de prisão e 45.000 euros de multa. As penas são ainda aumentadas se o delito for cometido em

grupo (artigo 322-3 do Código Penal).

Quanto a publicações especializadas sobre grafitos, colocou-se já a questão da sua legitimidade, em 2002,

com a revista Graff, uma vez que estas são suscetíveis de encorajar os leitores da publicação à prática de

infrações puníveis ao abrigo das disposições do Código Penal. Por esse motivo, foi negado aos seus

proprietários o correspondente registo para efeitos de benefícios fiscais, decisão da qual recorreu a empresa.

O Acórdão de 10 de março de 2004 (N ° 255284) do Conselho de Estado confirmou a impossibilidade de

exercer um direito com base em grafitos ilegais.

Quanto a obras produzidas em locais autorizados disponibilizados pelos municípios, ou mesmo em locais

privados em que o grafito é feito com a autorização do proprietário, não há ainda jurisprudência relativa a uma

disputa sobre os direitos autorais do artista ou mesmo direito de reprodução.

Encontra-se disponível o seguinte estudo: Le graffiti: de la rue a une reconnaissance institutionnelle, de

2007.

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