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necessário desenvolver um quadro de dados que reúna, de forma coerente, aspetos

ambientais e aspetos económicos.

Neste contexto, foi adotado o Regulamento (UE) nº 691/2011, estabelecendo “um

quadro comum para a recolha, a compilação, a transmissão e a avaliação das contas

económicas europeias do ambiente”. Este Regulamento engloba três módulos de

contas económicas do ambiente: i) contas das emissões atmosféricas; ii) impostos com

relevância ambiental; iii) contas de fluxos de materiais. De acordo com o disposto no

artigo 10.º do referido regulamento, cabe à Comissão a obrigatoriedade de apresentar

um relatório sobre a execução do regulamento ao Parlamento Europeu e ao Conselho

e, se necessário, propor a introdução de novos módulos de contas económicas do

ambiente. Em conformidade com esta disposição a Comissão propôs a introdução de

novos módulos, designadamente: as Despesas em Proteção do Ambiente (EPEA),o

Setor dos Bens e Serviços Ambientais (EGSS) e as Contas da Energia.

O artigo 4º do mesmo regulamento estabelece que a “Comissão deve elaborar um

programa de estudos-piloto, a realizar pelos Estados-Membros a título voluntário, para

desenvolver a transmissão da informação e melhorar a qualidade dos dados (…). Este

programa deve incluir estudos-piloto para testar a viabilidade da introdução de novos

módulos de contas do ambiente.”. Tendo por base este artigo foram concluídos

diversos estudos-piloto, os quais demonstraram a viabilidade dos três novos módulos.

Acresce mencionar que em fevereiro de 2012, foi adotado pela Comissão de

Estatísticas das Nações Unidas, o sistema de contabilidade ambiental e económica

(SCEA) como norma estatística internacional.

Neste contexto, a Comissão através da presente iniciativa propõe a alteração do

Regulamento (UE) nº 691/2011, alargando seu o âmbito de aplicação, com o objetivo

de assegurar a comparabilidade internacional de contas económicas do ambiente.

Assim, assegurará que os institutos nacionais de estatística (INE) “possam expandir as

suas atividades no domínio da contabilidade ambiental, com o objetivo principal de

fornecer dados harmonizados, atuais e de boa qualidade.”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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