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PARTE II – CONCLUSÕES

1) Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus enviou à

Comissão de Defesa Nacional a COM (2012) 565 Final – Relatório da Comissão

ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a transposição da Diretiva

2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da

segurança, tendo esta decidido elaborar o presente Relatório;

2) A Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o presente Relatório deve ser

enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos tidos como

convenientes.

Palácio de S. Bento, 24 de abril de 2013.

A Deputada O Presidente da Comissão

(Mónica Ferro) (José de Matos Correia)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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