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9 DE JULHO DE 2013

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PROPOSTA DE LEI N.º 163/XII (2.ª)

FIXA OS MEIOS QUE ASSEGURAM O FINANCIAMENTO DO GOVERNO DA REPÚBLICA À REGIÃO

AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA FAZER FACE AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA INTEMPÉRIE QUE

ASSOLOU OS AÇORES A 14 DE MARÇO DE 2013, CUMPRINDO ASSIM O PRINCÍPIO

CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE NACIONAL

No passado dia 14 de março, e em resultado de forte, contínua e invulgar precipitação, os açorianos foram,

novamente, confrontados com uma intempérie que provocou o aluimento de terras que originou a morte de

três pessoas na freguesia do Faial da Terra, em S. Miguel.

Além da irreparável perda de vidas humanas, a intempérie provocou ainda avultados danos materiais em

várias ilhas dos Açores, com destaque para a freguesia do Porto Judeu, na ilha Terceira.

Os prejuízos foram calculados, pelo Governo Regional dos Açores, em cerca de 35 milhões de euros.

Face à dimensão do sucedido, o Governo Regional dos Açores solicitou ajuda ao Governo da República,

em nome do princípio da solidariedade nacional, conforme, aliás, está previsto na Constituição da República

Portuguesa, no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na Lei de Finanças das

Regiões Autónomas.

Acontece que o Governo da República, no mais profundo desrespeito pelo princípio da solidariedade

nacional, limitou-se a aprovar, no Conselho de Ministros de 27 de março de 2013, uma resolução sobre “os

mecanismos destinados a minimizar as consequências das intempéries que, no dia 14 de março de 2013,

provocaram danos significativos no arquipélago dos Açores”.

Ora, tais mecanismos destinavam-se, meramente, a permitir que os municípios afetados ultrapassassem os

limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazo, pelo valor estritamente

necessário à contração de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das

infraestruturas e equipamentos municipais atingidos.

Ademais, a Resolução emanada do Conselho de Ministros olvida, propositadamente, que a maioria dos

estragos provocados nos Açores (cerca de 90%) ocorreu em zonas da tutela do Governo Regional, pelo que a

deliberação atinente aos municípios não corresponde às efetivas necessidades resultantes da intempérie.

Assim, constata-se que a medida anunciada pelo Conselho de Ministros não tem qualquer efeito prático

para além de ser uma provocação intolerável aos órgãos próprios da Autonomia e um insulto à inteligência dos

açorianos.

Tal medida, prontamente contestada por todos os quadrantes político-partidários na Região e no

Continente, fez com que, a nível regional, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

aprovasse um Projeto de Resolução, por unanimidade, no dia 18 de abril de 2013, com o título “Pronúncia por

iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pelo cumprimento do princípio da

solidariedade nacional face aos prejuízos causados pelas intempéries que assolaram a região recentemente”,

o qual foi publicado em Diário da República sob a forma de Resolução da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores n.º 8/2013/A, de 23 de maio, e, a nível nacional, a Assembleia da República aprovou,

também, um Projeto de Resolução, igualmente por unanimidade, no dia 3 de maio de 2013, com o título “Apoio

extraordinário à Região Autónoma dos Açores”, o qual foi publicado em Diário da República sob a forma de

Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013, de 24 de maio.

Por fim, refira-se que ambas as iniciativas tinham por finalidade alertar – em vão até à presenta data – o

Governo da República para a imperiosa necessidade de serem desencadeados os mecanismos legais que

permitissem materializar o princípio – constitucionalmente consagrado – da solidariedade nacional.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do

artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e na alínea b), do n.º 1

do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta a seguinte

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