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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

66

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei fixa o regime excecional dos meios financeiros de que dispõe a Região Autónoma dos

Açores para, num quadro de cooperação entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores,

proceder à reconstrução das zonas afetadas pela intempérie que assolou a Região a 14 de março de 2013.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os meios financeiros extraordinários que a Região Autónoma dos Açores dispõe, nos termos da

presente lei, destinam-se à reconstrução das infraestruturas danificadas, bem como ao apoio ao sector privado

e à ajuda às vítimas das intempéries.

2 - Incluem-se no âmbito do número anterior, os meios financeiros destinados a intervir, designadamente,

nas seguintes áreas:

a) Estradas, visando a recuperação e a reposição das vias de comunicação;

b) Infraestruturas de apoio à atividade agrícola;

c) Hidrologia, com vista à regularização dos principais cursos de água e adoção de medidas preventivas

de novas situações de intensidades anormais de pluviosidade e de agitação marítima;

d) Redes de saneamento e de eletricidade, com vista à reconstrução das redes de abastecimento de água,

de eletricidade e de saneamento básico;

e) Habitação, visando a reconstrução de habitações danificadas e o realojamento das famílias cujas

habitações foram destruídas;

f) Atividades económicas, com vista à recuperação de estabelecimentos comerciais e à reposição de

stocks;

g) Portos e infraestruturas do litoral, visando a reconstrução das infraestruturas danificadas, bem como a

prevenção dos efeitos da ondulação sobre o litoral e sobre as infraestruturas portuárias.

CAPÍTULO II

Financiamento

Artigo 3.º

Comparticipação do Governo

A comparticipação do Governo da República é concretizada através do reforço, no ano de 2013, das

dotações afetas à Região Autónoma dos Açores no âmbito do FEDER, FEADER e Fundo de Coesão.

Artigo 4.º

Reforço dos Fundos Comunitários

As verbas previstas nos Fundos Comunitários destinadas à Região Autónoma dos Açores são objeto de um

reforço, durante o ano de 2013, no montante global de € 30 milhões, através de reprogramação dos

Programas Operacionais correspondentes, nos seguintes termos:

a) Reforço do FEDER no montante de € 15 milhões;

b) Reforço do FEADER no montante de € 8 milhões;

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