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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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qual é desenvolvida pela comunidade piscatória da Ilha da Culatra. Esta comunidade, muito tradicional e com

um espólio cultural e identitário de invulgar pujança, encontra esmagadoramente a sua dinâmica económica na

atividade piscatória.

Na verdade, com a instalação da área piloto de produção aquícola da Armona, a navegação nesta zona por

embarcações ficou condicionada, devendo as embarcações a navegar dentro da área piloto manter 50 metros

de distância mínima e obrigatória relativamente aos lotes, de forma a não prejudicar a navegação e os

trabalhos das explorações. Acresce que não é possível abrir a operação a partir dos 250 metros da linha de

costa para algumas artes.

Estas condicionantes têm gerado contestação por parte da população local, que alega ainda a necessária

defesa dos ecossistemas marinhos. Entendem que as condições definidas para a área piloto de produção

aquícola da Armona poderão colocar em risco os recursos haliêuticos da zona e, consequentemente, a

atividade da comunidade piscatória, muito dependente da apanha de bivalves.

Perante estes factos, o GP/PSD entende que devem ser revistas as condições aplicáveis à área de

produção aquícola da Armona, numa avaliação geral e profunda, acomodando a real dimensão e regras de

atravessamento da área piloto às atividades piscatórias desenvolvidas pelas populações locais, assegurando

um quadro de pesca sustentável.

Os deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo

do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo as seguintes

recomendações:

1. Avalie os impactos da área piloto de produção aquícola da Armona, em termos económicos, sociais e

ambientais;

2. Assegure medidas de navegabilidade que acomodem a produção aquícola na área piloto de produção

aquícola da Armona com a atividade piscatória local da Ilha da Culatra.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2013.

Os deputados do PSD, Cristóvão Norte — Mendes Bota — Carlos Silva e Sousa — Elsa Cordeiro —

Ângela Guerra — Ulisses Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 793/XII (2.ª)

PELA RENEGOCIAÇÃO URGENTE DA DÍVIDA PÚBLICA E A DENÚNCIA DO MEMORANDO DE

ENTENDIMENTO

Um governo à deriva, sem estratégia económica

Em novembro de 2011, aquando da apresentação do orçamento de estado para 2012, o primeiro-ministro

afirmava que este seria “o orçamento que preparará a recuperação económica do país”. E acrescentava: "É

precisamente este orçamento, por ser uma etapa inicial de uma estratégia de abertura e desenvolvimento da

sociedade portuguesa, que dará uma razão e um sentido a esses sacrifícios [da austeridade] " (Lusa, 10 nov.

2011).

Perante o evidente colapso da economia e das contas públicas em 2012, as expectativas do executivo para

a recuperação económica foram, mais uma vez, adiadas: “A nossa perspetiva é que 2013 seja um ano em

que, gradualmente a economia portuguesa vai começar a crescer” (Lusa, fev. 2012).

E já a entrar no ano de 2013, o primeiro-ministro afirmava o sucesso da estratégia escolhida: “um país que

está a consolidar as contas públicas, reduzindo o défice e a dívida” e, ao mesmo tempo, “a realizar reformas

estruturais destinas a criar crescimento e emprego”.

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