O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2013

77

mobilidade da região, com custos sociais, ambientais e económicos que eram dispensáveis, assim fossem

cumpridas as promessas dos sucessivos Governos, feitas em tantos momentos diversos.

O sector dos transportes ocupa um lugar cimeiro nas causas da dependência energética que o país tem do

estrangeiro, sendo uma das principais atividades humanas responsável pelas emissões para a atmosfera de

gases com efeito estufa, nomeadamente de dióxido de carbono. Perante isto, e sabendo que a eficiência é

maior no transporte ferroviário, o comboio deve ser encarado como uma prioridade na estratégia nacional para

reduzir a dependência e a fatura energéticas de Portugal.

Considerando que a eletrificação da linha, a duplicação das vias, a modernização das estações, a melhoria

do material circulante, o reforço e adequação dos horários às necessidades dos utentes, a criação de parques

de estacionamentos de apoio, vão sendo adiados ano após ano, apesar dos vários estudos e relatórios

efetuados;

Considerando que uma viagem de comboio de Vila Real de Santo António a Lagos pode demorar muito

mais do que uma viagem de comboio de Lisboa ao Algarve e até quase o dobro do que uma viagem de

automóvel pela A22 (usualmente designada como Via do Infante). Este facto é bem demonstrativo da

desvalorização desta linha ferroviária e do desperdício do seu potencial para o desenvolvimento do Algarve;

Considerando que a ferrovia deve ser encarada como um sector estratégico para fomentar o crescimento

económico, aliviar a nossa fatura energética, contribuir para a diminuição das assimetrias regionais;

Considerando que estes investimentos estruturais são absolutamente necessários para as populações em

termos de mobilidade mas, também, porque vão permitir cativar um conjunto de investimentos capazes de

potenciar o desenvolvimento da região que apresenta níveis de pobreza e desemprego dos mais elevados do

país;

O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1.º- Proceda às obras de duplicação das vias, à eletrificação e à renovação de toda a linha

ferroviária do Algarve;

2.º- Proceda a uma maior articulação dos horários dos comboios regionais com os comboios de

longo curso (Alfa-Pendulares e Intercidades);

3.º- Assegure ligações diretas dos comboios regionais que circulam entre Vila Real de Santo

António e Lagos, em ambos os sentidos;

4.º- Proceda ao desenvolvimento da «ligação ferroviária convencional entre o Algarve e a

Andaluzia», tal como consta na versão final do Plano Regional de Ordenamento do Território para o

Algarve.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2013.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 795/XII (2.ª)

ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ASSEGURANDO A AVALIAÇÃO DE

IMPACTO DE GÉNERO NO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO

Exposição de motivos

A promoção da igualdade entre homens e mulheres representa um objetivo determinante dos poderes

públicos, assumida com expressividade no frontão da Constituição da República Portuguesa, que a consagra

como tarefa fundamental do Estado na alínea h) do artigo 9.º do seu texto.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
9 DE JULHO DE 2013 11 PROJETO DE LEI N.º 432/XII (2.ª) APROVA O REGIME DE AV
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 12 Para além de definir os objetivos da avali
Pág.Página 12
Página 0013:
9 DE JULHO DE 2013 13 c) A existência de limitações distintas entre homens e as mul
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 14 Artigo 9.º Previsão de resultados <
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE JULHO DE 2013 15 sua elaboração, e que acompanha em anexo os projetos de ato n
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 16 Artigo 16.º Formação
Pág.Página 16