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9 DE JULHO DE 2013

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Urban-Rural Linkages.

Na sequência das suas propostas apresentadas, em junho de 2011, para o Quadro Financeiro Plurianual

(QFP) 2014-2020, a Comissão Europeia aprovou um pacote legislativo provisório que enquadra a política de

coesão para o período de 2014-2020.

Este pacote compreende uma especial preocupação pelo desenvolvimento urbano sustentável e integrado:

“como princípio básico, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) deverá apoiar o

desenvolvimento urbano sustentável através de estratégias integradas que enfrentem os desafios económicos,

ambientais, climáticos e sociais das áreas urbanas” (Artigo 7.º, n.º 1, da regulamentação proposta do FEDER),

com vista a contribuir para atingir os objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente,

sustentável e inclusivo.

O mencionado pacote legislativo opta também por uma focalização num desenvolvimento urbano

sustentável (reservando um mínimo de 5 % de recursos do FEDER para esse efeito), pela criação de uma

plataforma de desenvolvimento urbano (redes entre cidades e intercâmbio de políticas urbanas), por ações

inovadoras para um desenvolvimento urbano sustentável (sujeitas a um limite máximo de 0,2 % do

financiamento anual) e por áreas com características naturais ou demográficas específicas (dotação

suplementar para regiões ultraperiféricas e com baixa densidade populacional).

Para a consulta de informações adicionais e mais detalhadas relativas a esta área, aceder a:

– Programa URBAN II, cujo objetivo foi fixar as orientações da Comissão Europeia no que diz respeito à

regeneração económica e social das cidades e dos subúrbios em crise a favor de um desenvolvimento urbano

sustentável;

– Joint Programming Initiative - Urban Europe (JPI-urbaneurope), que abre as candidaturas para o II

concurso piloto no dia 18 de junho. Trata-se de um projeto criado - por iniciativa da Comissão Europeia, em

2008 - por um grupo de países europeus (Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Itália,

Holanda, Malta, Noruega, Suécia e Turquia e Espanha e Portugal têm estatuto de observadores), para

coordenar a investigação e fazer um melhor uso dos fundos públicos europeus com vista a transformar as

áreas urbanas em centros de inovação e tecnologia, a garantir uma rede de transportes interurbana e sistemas

logísticos ecológicos e inteligentes, a assegurar a coesão e a integração social e a reduzir a pegada ecológica

tendo como objetivo a neutralidade climática.

Consultar também o sítio: http://ec.europa.eu/research/regions/index_en.cfm?pg=urban_europe&lg=en;

– Urban Development in the EU: 50 Projects supported by the European Regional Development Fund

during the 2007-13 period, publicado em março de 2013.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França

FRANÇA

A França dispõe de duas agências públicas para a resolução da matéria em apreço. São elas:

A Agence Nationale de l’habitat (ANAH), que é uma instituição pública criada em 1971 pelo Décret n.º

71-806, du 29 septembre. A sua missão é implementar a política nacional de desenvolvimento, reabilitação e

melhoria do parque habitacional existente, promovendo e incentivando a qualidade do trabalho realizado pela

concessão de subsídios para os senhorios, os proprietários e os proprietários do condomínio. A sua vocação

social leva-a a atuar junto ao público com menor capacidade económica. Presente em todos os

departamentos, a ANAH posiciona-se como um parceiro das autoridades locais, particularmente no contexto

das disposições.

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