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10 DE JULHO DE 2013

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Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a supra referida Comissão deliberou, promover a apreciação pública da proposta de lei por 20 dias, decorrendo assim este prazo entre 15 de junho e 4 de julho de 2013, atento o pedido de urgência formulado pelo Governo.

No âmbito da apreciação desta iniciativa, na generalidade, e tendo em consideração as matérias dela constantes, a COFAP convidou a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local, a emitir uma pronúncia sobre esta proposta de lei, no âmbito das competências que lhe estão adstritas.

A proposta de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e às propostas de lei, em particular.

Remetendo-se no demais para as considerações legais e formais constantes na Nota Técnica, páginas 12 a 16, por se concordar com as mesmas e, bem assim, no que à verificação da lei formulário diz respeito.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 11 de julho de 2013.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação De acordo com a exposição de motivos desta iniciativa, o Governo propõe a instituição de um novo sistema

de mobilidade – sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas – para “promover a recolocação dos trabalhadores em órgãos e serviços da Administração Pública, após a realização de um plano de formação que permita a sua efetiva requalificação e o melhor aproveitamento profissional”, assegurando

aos trabalhadores o “direito fundamental ao trabalho, sem nunca pôr em causa o seu direito fundamental à segurança no emprego”.

A presente iniciativa, segundo o Governo, dá assim seguimento ao estatuído no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.

Sendo que este Memorando, celebrado entre Portugal e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, passou a prever, no âmbito da reforma da Administração Pública, a concretizar durante o ano de 2013, a necessidade de revisão e adequação da mobilidade especial a melhores práticas, incluindo a formação e requalificação dos trabalhadores de forma a:

Permitir uma melhor afetação dos recursos humanos, com o objetivo de facilitar e simplificar os

procedimentos de gestão dos trabalhadores que possam vir a ser abrangidos por este instrumento; Prever uma maior redução ao longo do tempo da remuneração dos trabalhadores que se encontram

em situação de mobilidade especial e fixar a sua duração máxima; E, permitir a sua aplicação a todos os setores da Administração Pública, de forma a incluir também

docentes, profissionais de saúde e autarquias locais. Mais considera, o Governo, no âmbito desta iniciativa ser “entendimento pacífico do Tribunal Constitucional

que, apesar de a relação jurídica de emprego na Administração Pública se caracterizar por uma tendencial estabilidade, o direito à segurança no emprego não é um direito absoluto, mas antes, à semelhança dos demais direitos fundamentais, um direito que admite limites e restrições quando confrontado com outros direitos e valores constitucionalmente protegidos – n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa”.

No que ao emprego público, respeita, o Governo defende que “a extensão em concreto do direito à

segurança no emprego deve ser aferida em função da dimensão, aferida também em concreto, do objetivo constitucionalmente definidor da Administração Pública, ou seja, o «interesse público» (n.º 1 do artigo 266.º da CRP) e do dever de boa administração que lhe é inerente, confronto esse que, como o Tribunal Constitucional tem vindo a reconhecer, quando estejam envolvidas causas objetivas ligadas à reestruturação e racionalização dos serviços e organismos públicos (desde logo, por razões de dificuldades financeiras do Estado) pode levar à compressão do estatuto jurídico dos trabalhadores em funções públicas sem que daí resulte violada a segurança no emprego protegida constitucionalmente”.

Deste modo, entende o Governo que o sistema de requalificação, nos termos em que é proposto, pretende responder às questões suscitadas pela atual lei em vigor, podendo, deste modo, enquadrar-se na possibilidade de compressão do estatuto jurídico dos trabalhadores em funções públicas, estabelecendo-se

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