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10 DE JULHO DE 2013

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UNÉDIC – Le précis de l'indemnisation du chômage 2012 [Em linha]. Paris: Unédic, 2012. [Consult. 5 jun. 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este manual visa fornecer o panorama mais completo possível dos sistemas de indemnização no desemprego em França. Foca o regime de seguro de desemprego (quadro jurídico, institucional e financiamento) a nova convenção de seguro de desemprego de 2011; o regime de solidariedade, trabalhadores seguros contra o risco de desemprego no setor público e no setor privado; subsídios de desemprego; subsídios de apoio ao regresso ao trabalho; apoios à formação; acompanhamento na procura de emprego; outras prestações da segurança social, etc.

UNÉDIC – Les régimes d'assurance chômage pendant la crise [Em linha]: approche comparative.

[Paris]: Unédic, 2012. [Consult. 5 jun. 2013]. Disponível em: WWW: Resumo: O presente documento visa apresentar as principais mudanças nos sistemas de prestações

sociais no desemprego em alguns países europeus (Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Portugal, Dinamarca, Suíça, Irlanda, Grã-Bretanha, Itália, Países Baixos e Espanha), de forma a amortecer os efeitos da crise económica e financeira.

VAN GINNEKEN, Wouter - Sustaining European social security systems in a globalised economy =

Maintenir les systèmes européens de sécurité sociale dans une économie mondialisée. Strasbourg: Council of Europe, 2011. ISBN 978-92-871-7259-4. Cota: 28.36 – 62/2013.

Resumo: Este relatório começa por colocar a questão da sustentabilidade dos sistemas de segurança social no contexto demográfico global, emprego e rendimentos atuais. Analisa os principais mecanismos para atingir a coesão social, tal como a sua viabilidade financeira a curto e longo prazo, com incidência no papel dos direitos e do diálogo social. Em seguida, examina as principais questões políticas para a sustentação de programas de segurança social, atualmente existentes e novos, incluindo: os cuidados de saúde, assistência social e prestações familiares, pensões, subsídios de desemprego, subsídios por incapacidade e cuidados de longa duração.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha, França e Itália.

ESPANHA

O Título III da Lei Geral de Segurança Social, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de junho, regula a proteção social na eventualidade de desemprego dos beneficiários abrangidos pelo regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

A proteção no desemprego compreende um regime contributivo e um regime assistencial, ambos de carácter público e obrigatório (artigo 206.º).

No regime contributivo (artigo 210.º), a duração da prestação de desemprego é atribuída, em função dos períodos de trabalho nos seis anos anteriores à situação legal de desemprego, no momento em que cessou a obrigação de contribuir, de acordo com o quadro seguinte:

Período de cotización (en

días)

Período de prestación (en

días)

Desde 360 hasta 539 120

Desde 540 hasta 719 180

Desde 720 hasta 899 240

Desde 900 hasta 1079 300

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