O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2013

41

No sítio do Instituto Nacional de Previdência Social (segurança social) pode ver-se esta matéria com maior detalhe.

O ‘subsídio de desemprego’ para o designado “desemprego ordinário” deve ser analisado no seu diverso sistema de situações.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes, sobre matéria conexa com este projeto de lei, as seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 416/XII (2.ª) (PCP) —Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial – Foi admitido em 24/05/2013 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data. Encontra-se em apreciação pública desde 07/06/2013 até 06/07/2013 e a sua discussão na generalidade está agendada, conjuntamente com o projeto de lei em análise e o projeto de lei infra referido, para a sessão plenária do dia 11/07/2013.

Projeto de Lei n.º 415/XII (2.ª) (PCP) —Cria o subsídio social de desemprego extraordinário– Foi admitido em 24/05/2013 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data. A sua discussão na generalidade está agendada, conjuntamente com o projeto de lei em análise e o projeto de lei supra referido, para a sessão plenária do dia 11/07/2013.

Projeto de Lei n.º 271/XII (1.ª) (BE) —Impede que se perca o subsídio de desemprego por falta de resposta a SMS do centro de emprego – Foi admitido em 20/07/2012 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data.

Projeto de Lei n.º 15/XII (1.ª) (BE) —Majora o subsídio de desemprego para os casais desempregados – Foi admitido em 20/07/2011 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data.

Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo, designadamente do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente da exposição de motivos e do articulado do projeto

de lei, é possível concluir que, visando a iniciativa legislativa aumentar a duração e os montantes do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, da sua aprovação e consequente aplicação decorrerão encargos para o Orçamento do Estado. Não é contudo possível quantificar os referidos encargos.

———

Páginas Relacionadas
Página 0027:
10 DE JULHO DE 2013 27 PROJETO DE LEI N.º 417/XII (2.ª) (MELHORA AS REGRAS D
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 28 beneficiários com menores carreiras contri
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE JULHO DE 2013 29 nessa mesma data. Encontra-se em apreciação pública desde 07
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 30 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 41
Pág.Página 30
Página 0031:
10 DE JULHO DE 2013 31 social de desemprego quando os dois membros do casal se enco
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 32 formulário, que determina que os atos legi
Pág.Página 32
Página 0033:
10 DE JULHO DE 2013 33 A proteção no desemprego é concretizada através da atribuiçã
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 34 ii. Limitar os subsídios de desemprego a 2
Pág.Página 34
Página 0035:
10 DE JULHO DE 2013 35 ensino secundário, superior e profissões similares” (+69,1%)
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 36 Iniciativas Estado Projeto de Resol
Pág.Página 36
Página 0037:
10 DE JULHO DE 2013 37 UNÉDIC – Le précis de l'indemnisation du chômage 2012 [Em li
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 38 Período de cotización (en días)
Pág.Página 38
Página 0039:
10 DE JULHO DE 2013 39 FRANÇA Em França o “seguro de desemprego” assegura ao
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 40 O montante do subsídio de solidariedade es
Pág.Página 40