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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

82

Enquadramento legal em vigor Alteração constante da Proposta de Lei

próprio.

2 - A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indica o vínculo e o índice remuneratório, aprovada por despacho do dirigente máximo do serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação, a publicar no Diário da República.

3 - O serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação.

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das

normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos

trabalhadores que exercem funções públicas na

administração autárquica e procede à adaptação à

administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º

200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo

de racionalização de efetivos

Artigo 41.º da PPL

Alteração aos artigos 1.º, 14.º, 15.º e 16.º

do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente decreto-lei procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

2 – O presente decreto-lei procede ainda à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na parte referente à reestruturação de serviços públicos e racionalização de efetivos.

3 – O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação à administração autárquica da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64 -B/2011, de 30 de dezembro.

4 – O presente decreto-lei aplica-se, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Artigo 1.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - O presente decreto-lei procede, igualmente, à adaptação à administração autárquica do regime legal do sistema de requalificação de trabalhadores em funções

públicas.

4 - […].

Artigo 14.º

Âmbito

1 – O Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplica-se aos serviços da administração autárquica na parte respeitante à reestruturação de serviços e à racionalização de efetivos, com as adaptações constantes do presente capítulo.

2 – O regime de mobilidade especial previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, na sequência de processos de reestruturação de serviços e racionalização de efetivos, aplica-se à administração autárquica com as especificidades constantes dos artigos

Artigo 14.º

[…]

1 - […].

2 - O regime do sistema de requalificação, na sequência de processos de reestruturação de serviços

e racionalização de efetivos, aplica-se à administração

autárquica.

3 - […].

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