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10 DE JULHO DE 2013

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Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ABRANTES, José João - Algumas notas sobre a mobilidade geográfica do trabalhador. In Prontuário de Direito do Trabalho. Coimbra. ISSN 873-4895. N.º 87 (set./dez. 2010), p. 115-121. Cota: RP-214

Resumo: Neste artigo, a propósito da mobilidade do trabalhador, o autor sublinha que o direito laboral não pode ignorar que, encontrando-se a pessoa do trabalhador intrinsecamente envolvida na troca contratual e sendo o trabalho um valor essencial para a dignidade do homem e para o livre desenvolvimento da sua personalidade, os direitos fundamentais dos trabalhadores devem ser encarados como componentes estruturais básicas do contrato de trabalho. O autor defende que, hoje, a função principal exigida ao direito do trabalho deve ser a tutela dos direitos fundamentais do trabalhador, quer dos direitos fundamentais específicos dos trabalhadores, quer dos direitos não especificamente laborais que o trabalhador conserva como pessoa e como cidadão, quando assina um contrato de trabalho. Considera que a legislação do trabalho acaba por seguir no sentido oposto, aumentando os poderes do empregador e acentuando correlativamente a dependência jurídica do trabalhador. Nos casos da mobilidade e do despedimento, trata-se de situações em que, segundo o autor, ainda mais se imporia que a lei fixasse mínimos de proteção.

ABRANTES, José João - Cláusulas de mobilidade geográfica do trabalhador: algumas questões. In Direito

do trabalho + crise [igual] crise do direito do trabalho?: atas do Congresso de Direito do Trabalho.

Lisboa: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1917-3. p. 29-36. Cota: 12.06.9 – 258/2011 Resumo: O autor analisa alguns aspetos do novo Código do Trabalho, em que o legislador assume como

objetivo fundamental a reforma da legislação laboral sob o lema da sua flexibilização, o que consequentemente, traz associadas algumas ideias que podem conflituar com a função social e a razão de ser próprias do direito do trabalho. Analisa criticamente o discurso - que transparece no novo código do trabalho – em torno de um certo conceito de flexibilidade, o qual responsabiliza a legislação do trabalho e a sua feição protecionista pelas deficiências da economia.

O autor considera que as regras do Código do Trabalho sobre cláusulas de mobilidade geográfica dos trabalhadores exemplificam bem a perspetiva do legislador no que respeita às relações entre a lei e a autonomia da vontade. Na sua opinião, a possibilidade de alargamento das condições de recurso à mobilidade geográfica merece censura, por não respeitar o caráter de absoluta excecionalidade que o recurso a este instituto deverá constituir.

BESSON, Eric – Flexicurité en Europe: eléments d'analyse. Les rapports publics[Em linha]. Paris. (Fev.

2008). [Consult. 19 jun. 2013]. Disponivel em WWW:.

Resumo: O autor, Ministro de Estado e da Prospetiva e Avaliação de Políticas Públicas, apresenta este documento com base na análise das práticas implementadas nos países nórdicos (Dinamarca e Suécia) e na Grã-Bretanha, Alemanha, Espanha e Itália. O relatório, organizado por áreas temáticas, analisa a legislação aplicável aos contratos a prazo e ao trabalho temporário, aos diferentes sistemas de formação profissional, aos esquemas de seguro de desemprego e, ainda, à organização dos serviços públicos de emprego e à mobilidade dos trabalhadores.

CARVALHO, António Nunes de – Mobilidade funcional. In Código do trabalho: a revisão de 2009.

Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. p. 139-215. Cota: 12.06.9 – 340/2011 Resumo: O autor aborda a questão da mobilidade funcional numa aceção mais ampla, que abarca a

generalidade dos aspetos ligados à vertente funcional da prestação devida pelo trabalhador. Procura averiguar se o novo código do trabalho de 2009 apresenta uma mudança de perspetiva relativamente a esta questão. Propõe-se identificar e avaliar as novidades deste novo código, confrontando-as com o texto do código anterior.

GARCIA, Ana de Oliveira – O regime jurídico da mobilidade geral: sua adaptação à administração local.

Direito regional e local. Braga. ISSN 1646-8392. N.º 08 (out./dez. 2009), p. 42-55. Cota: RP- 816

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