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RESOLUÇÃO

CONTA GERAL DO ESTADO DE 2011

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2011.

Aprovada em 28 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

À TRAGÉDIA DE CAMARATE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do

disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de

março, alterada pelas Leis n.os

126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

1- Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate,

por mais 90 dias.

2- Suspender a contagem do referido prazo entre os dias 24 de julho e 1 de outubro, em consonância com

os critérios fixados pela Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões

parlamentares, retomando-se essa contagem a partir dessa data.

Aprovada em 5 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 166___________________________________________________________________________________________________________

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