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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 60/XII (2.ª)

(APROVA O ACORDO QUADRO GLOBAL DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO

EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA SOCIALISTA DO

VIETNAME, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 27 DE JUNHO DE 2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de Maio de 2013, a Proposta de Resolução n.º 60/XII

(2.ª) – “Aprovar o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-

membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas a 27 de junho

de 2012”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 7 de maio de 2013, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas que foi considerada a Comissão competente.

1.2. Âmbito da iniciativa

O Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros e

a República Socialista do Vietname constitui, tal como é expresso no documento do Governo, “um forte

compromisso da UE e dos seus Estados-membros para com o Vietname nos domínios do desenvolvimento,

do comércio, da economia e da justiça, nomeadamente porque abrange áreas como a saúde, o ambiente, a

energia, a educação e a cultura, o trabalho, o emprego, a ciência e tecnologia, a cooperação judiciária, o

branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção”.

Reconhece-se, desta forma, o interesse de um acordo de parceria e cooperação com o Vietname para o

reforço do papel da União Europeia no Sudeste Asiático, enquanto portador de valores universais partilhados

como a democracia e os direitos humanos, particularmente importante numa região tradicionalmente

influenciada por outros actores internacionais.

Ao mesmo tempo, é tida em conta a importância do estabelecimento de um quadro económico e político

coerente para as relações da UE com os Estados-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático.

1.3. Análise da iniciativa

O Acordo-Quadro que aqui se analisa está dividido em oito títulos:

Título I – Natureza e Âmbito de Aplicação

Título II – Cooperação para o Desenvolvimento

Título III – Paz e Segurança

Título IV – Cooperação em matéria de Comércio e Investimento

Título V – Cooperação no domínio da Justiça

Título VI – Desenvolvimento Socioeconómico e outros domínios de Cooperação

Título VII – Quadro Institucional

Título VIII – Disposições Finais

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