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31 DE JULHO DE 2013

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16. Reforce a coordenação política na utilização dos fundos comunitários, garantindo uma melhor

articulação na utilização dos diferentes fundos, por um lado, o robustecimento da articulação entre as políticas

regionais e sectoriais, por outro lado, mas dotando de verdadeira autonomia e soluções diferenciadas os

instrumentos de gestão de base territorial, incluindo os Programas Operacionais Regionais.

17. Observe o princípio da governação multinível, através do estabelecimento de parcerias alargadas com

os representantes das autoridades competentes a nível regional, subregional e local, outras entidades

públicas, os parceiros sociais, organizações representativas da sociedade civil, incluindo instituições

particulares de solidariedade social (IPSS), organizações ambientais, organizações não-governamentais e

organismos responsáveis pela promoção da igualdade e da não discriminação.

18. Concretize um modelo de estruturação operacional subordinado a uma lógica temática e territorial,

concentrado e seletivo, de forma a promover uma melhor articulação das políticas setoriais e territoriais, com

uma exigente seletividade na definição das escolhas e no apuramento dos resultados, privilegiando uma

abordagem de intervenções claras e orientadas para resultados, reforçando a capacidade das intervenções

dos fundos comunitários para gerar valor acrescentado nacional.

19. Assegure uma estruturação territorial dos programas operacionais conciliada com as orientações

estratégias de âmbito nacional, garantindo uma programação detalhada coerente com as prioridades

estratégicas de cada região e diferenciada, sendo encarada como uma oportunidade para desenvolver

estratégias regionais que atuem sobre os problemas de cada região e estimulem as potencialidades dos

diferentes territórios. Só através de uma aposta sólida nas regiões e Programas Operacionais Regionais

multifundo é possível construir verdadeiro desenvolvimento regional, sem nunca perder de vista a importância

da coesão nacional.

20. Valorize o reconhecimento feito pela Comissão Europeia de que temos um modelo de gestão que

funciona de forma eficiente e eficaz e que confere elevados níveis de segurança e conformidade. Revelando a

administração pública portuguesa a sua capacidade de gestão, mesmo numa conjuntura económica e

financeira extremamente adversa e que, consequentemente se valorize as estruturas da Administração

Pública, já existentes, para operacionalizar a gestão dos diferentes fundos europeus estruturais e de

investimento.

21. Assuma e cumpra um calendário de negociação com a Comissão Europeia e de concretização das

opções nacionais, a múltiplos níveis, e adote as medidas necessárias por forma a garantir a utilização efetiva e

célere de fundos comunitários do período de programação 2014-2020 em Portugal.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

APROVA O RELATÓRIO E A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFERENTES

AO ANO DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

aprovar o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 2012.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.